Autarquias atrasadas em risco de perder solo urbanizável

  • ECO
  • 16 Março 2020

A Associação Nacional de Municípios Portugueses já tentou adiar o prazo para adaptar os planos às novas regras da Lei dos Solos, mas o Governo não respondeu ao pedido.

Publicada em 2014, a Lei dos Solos previu um prazo de cinco anos para que os instrumentos de gestão territorial adaptassem os planos diretores às novas regras. O prazo está a terminar e há vários casos em que terreno urbanizável poderá passar a rústico, automaticamente, noticia o Público (acesso condicionado).

A Associação Nacional de Municípios Portugueses já tentou adiar o prazo, por existir um número considerável de autarquias atrasadas na revisão, mas o Governo não respondeu ao pedido. As dificuldades dos municípios em incorporar as novas regras nos planos prendem-se com aspetos como a interpretação da lei e o acesso a cartografia homologada.

De acordo com a lei, quem não cumprir o prazo verá suspensas as normas do plano territorial, intermunicipal ou municipal, sendo que na área abrangida não se pode realizar atos que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo. Quem não tiver começado a rever o documento poderá mesmo ver suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais até à data da conclusão do processo de atualização.

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