Código QR para validar faturas? Afinal, só a partir de 2021

O código QR, que permitirá aos portugueses validarem faturas com o telemóvel, deveria ter chegado este ano. Mas a medida foi empurrada para janeiro de 2021, confirma o Ministério das Finanças.

Há um ano, a 15 de fevereiro de 2019, o Governo publicou no Diário da República um decreto-lei que ditou o início do fim das faturas em papel. Uma das medidas previstas era a de que todas as faturas passariam a ter um “código QR” a partir de janeiro de 2020, uma espécie de código de barras que permitiria aos contribuintes comunicarem faturas ao Fisco com uma aplicação para telemóvel.

Entretanto, o ano de 2020 chegou, mas os “códigos QR” nas faturas não. Isto apesar de o documento ditar especificamente que, “nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do Governo responsável pela área das finanças”. O que se passou? Contactado pelo ECO, o Ministério das Finanças confirma o adiamento da medida: afinal, já só chega a 1 de janeiro de 2021.

“Na sequência da publicação do decreto-lei […], e na estreita colaboração com várias entidades interessadas, nomeadamente o Fórum das Confederações Patronais, a ASSOFT ou a Ordem dos Contabilistas Certificados, o projeto do código QR foi recalendarizado, estando prevista a sua implementação a partir de 1 de janeiro de 2021″, explica fonte oficial do ministério tutelado por Mário Centeno.

Segundo a mesma fonte, o adiamento explica-se com a necessidade de “garantir os necessários desenvolvimentos e adaptações, quer por parte da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], quer dos operadores económicos”. Assim, e uma vez que ainda não foi publicada a portaria que vai regulamentar este elemento nas faturas, o Governo admite agora vir a fazê-lo este ano: é “expectável que a regulamentação sobre esta matéria seja publicada durante o ano de 2020”, diz a mesma fonte.

Esta medida visa permitir aos contribuintes que comuniquem ao Fisco as faturas dos serviços e bens que forem adquiridos. Assim, mesmo que não tenha pedido fatura com número de contribuinte, qualquer pessoa com um smartphone pode instalar uma aplicação, apontar a câmara a este “código QR” e comunicar a mesma ao Fisco, de forma manual. Assim, a fatura passa esta a ser contabilizada nas deduções ao IRS.

No entanto, tal como o “código QR”, esta aplicação também ainda não existe. O mesmo se passa com a aplicação de faturação grátis que a AT prometeu lançar, no ano passado e, depois, acabou por empurrar para a atual legislatura.

Desde a publicação do decreto-lei, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já teve de emitir por duas vezes um despacho a alterar as datas de implementação das medidas previstas no referido decreto. No último, o governante incita mesmo a AT a “intensificar os trabalhos” de desenvolvimento do prometido programa de faturação gratuito.

Em paralelo com o decreto-lei que veio abrir caminho para o fim das faturas em papel, há ainda a outra lei que se aplica, especificamente, à contratação pública. Mediante esta, as grandes empresas que tenham contratos com o Estado serão obrigadas a emitir, exclusivamente, faturas eletrónicas já a partir de 18 de abril. Esta obrigação será alargada às pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2021.

“Já temos tudo preparado”

De resto, o adiamento da entrada em vigor das obrigações relativas às faturas eletrónicas apanhou de surpresa as empresas de software de faturação. É o caso da Multicert: “Já temos tudo preparado, porque acreditávamos que ia entrar em vigor em janeiro de 2020”, partilhou com o ECO o presidente executivo da empresa de certificação, Jorge Alcobia.

Para o gestor, o adiamento foi uma decisão “negativa”, porque criou inconsistências entre os regimes em vigor nos vários Estados-membros da União Europeia: “No caso de uma empresa em Portugal que emita fatura e a envie para a França, a lei europeia determina certos requisitos que têm de ser verificados. Este atraso que se verificou em Portugal não se verificou noutros países, pelo que podem haver faturas devolvidas porque não cumprem as regras do país de destino”, avisou.

Quanto à aplicação de faturação grátis que o Fisco estará a desenvolver, este também causou surpresa no setor. E Jorge Alcobia não a escondeu: “Tenho grandes dificuldades em entender porque é que o Estado cria concorrência a soluções que existem no mercado e que são vendidas a 20 euros por ano. Se não houvesse nenhum player privado, ou que pedisse 500 euros pela solução, até entendia”, indicou.

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