Estado de emergência nos negócios. O que muda?

Com o estado de emergência, maior parte das lojas encerram, mas há várias exceções. Empresas poderão trabalhar, mas com algumas condicionantes. Conheça-as aqui.

O vírus está a infetar a economia. E vai continuar, tendo em conta todas as limitações que traz, especialmente agora que o país está em estado de emergência. Há restrições para os cidadãos, mas também para os negócios. E as empresas também terão regras a cumprir neste período. Muitas têm de fechar, mas há exceções.

De acordo com o decreto do Governo que concretiza o estado de emergência em Portugal, anunciado pelo Presidente da República, são várias as atividades que terão de parar ou encerrar.

Entre as recreativas, de lazer e diversão, estas têm de parar em estado de emergência:

  • Discotecas;
  • Bares;
  • Salões de dança ou festa;
  • Circos;
  • Parques de diversões;
  • Parques recreativos para crianças e similares;
  • Parques aquáticos;
  • Jardins zoológicos (sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais);
  • E termas, spas ou estabelecimentos afins.

Nas atividades culturais e artísticas, estas encerram:

  • Auditórios,
  • Cinemas,
  • Teatros,
  • Salas de concertos,
  • Museus,
  • Monumentos,
  • Palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), sejam nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores;
  • Bibliotecas e arquivos;
  • Praças, locais e instalações tauromáquicas;
  • Galerias de arte;
  • Salas de exposições;
  • Pavilhões de congressos,
  • Salas polivalentes;
  • Salas de conferências;
  • E pavilhões multiúsos.

No caso dos estabelecimentos de jogo, a regra é a mesma. Terão de fechar:

  • Casinos;
  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
  • Salões de jogos e salões recreativos.

No que toca às atividade de restauração, a regra é que fechem:

  • Restaurantes e similares;
  • Cafetarias, casas de chá e afins (com as exceções indicadas mais adiante);
  • Bares e afins;
  • Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;
  • Esplanadas;
  • Máquinas de vending.

No entanto, há exceções no que toda à restauração. O decreto publicado pelo Governo define que os “estabelecimentos de restauração e similares podem manter a respetiva atividade, se os seus titulares assim o decidirem, para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário”. Ou seja, em take-away.

Aqueles que ficarem a funcionar nesta lógica, “ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho”, diz o decreto.

Hipers abertos. Papelarias, floristas e oculistas também

Há vários negócios que podem continuar a funcionar normalmente, mesmo em estado de emergência. Entre eles estão negócios e estabelecimentos que prestam bens ou serviços de “primeira necessidade” ou outros “considerados essenciais”.

Os que podem continuar a operar são os seguintes:

  • Minimercados, supermercados e hipermercados;
  • Frutarias, talhos, peixarias e padarias;
  • Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • Produção e distribuição agroalimentar;
  • Lotas;
  • Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  • Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais;
  • Clínicas veterinárias;
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  • Postos de abastecimento de combustível;
  • Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  • Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  • Serviços de entrega ao domicílio;
  • Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  • Serviços que garantam alojamento estudantil;
  • Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Empresas a funcionar, mas com regras

Quanto às empresas sem atendimento ao público, a regra geral é que podem continuar a trabalhar. Ou seja, “devem manter a sua atividade normal”, exceto nos casos como o de Ovar onde foi declarado o estado de calamidade., disse o primeiro-ministro, António Costa.

Contudo, estas empresas terão de cumprir as recomendações da Direção-Geral da Saúde quanto ao distanciamento social e as medidas de higiene do local de trabalho, protegendo a saúde individual dos seus trabalhadores.

“Todas as empresas que se pretendam manter em laboração têm de assegurar os níveis de proteção”, disse o chefe do Executivo, referindo que as empresas em questão têm de adquirir os bens de proteção individual.

No caso destas empresas que mantêm a laboração num período de estado de emergência, será permitida a manutenção em funcionamento das cantinas e refeitórios, mas terão de cumprir as normas especiais que existem sobre higiene e afastamento social”.

Táxis e Uber podem funcionar mas sem passageiros ao lado e com vidros abertos

Os serviços de transporte de táxi e de plataformas como a Uber podem continuar a funcionar, mas devem restringir o acesso ao banco da frente e garantir a “renovação do ar e a limpeza das superfícies”, foi divulgado este domingo.

Num despacho assinado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, para salvaguardar o funcionamento de “serviços essenciais” durante o estado de emergência pela pandemia de Covid-19, é indicado que os táxis e os TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) podem continuar a operar.

Porém, nestes serviços de transporte, “deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies”, aponta a tutela no despacho, que entra em vigor às 00:00 de segunda-feira.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática informa também que, “para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação”. Aqui incluem-se restrições da circulação “em dias pares para os veículos com número de matrícula “par”” e “em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ‘ímpar’”, precisa a tutela.

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