Encerramento de lojas não pode levar a despejos durante o estado de emergência

O encerramento de lojas não pode servir de motivo para despejar os inquilinos. A garantia é dada pelo decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

O encerramento de lojas não pode servir de motivo para despejar os inquilinos. A garantia é dada pelo decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que já foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa. As regras entram em vigor à meia-noite deste domingo.

A norma consta do artigo número 10 do decreto: “Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis”. Nesse artigo o Governo diz que o encerramento das lojas, o qual será obrigatório para maioritariamente quem presta serviços não essenciais, não poderá ser motivo para que haja despejos.

O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do presente decreto não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados”, lê-se no decreto divulgado esta sexta-feira, 20 de março, pelo gabinete do primeiro-ministro.

Não há referências a outros tipos de contratos de arrendamento.

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