Covid-19: CMVM admite avaliações de imóveis realizadas por terceiros
A CMVM diz que as inspeções devem manter-se, mas também admite que, em casos "justificados e comprovados”, haja recurso a “inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) emitiu esta segunda-feira orientações para os peritos avaliadores de imóveis, admitindo que em casos justificados as inspeções podem ser feitas por terceiros usando meios tecnológicos, desde que cumpram determinados pressupostos.
Na circular divulgada esta segunda-feria, a CMVM considera que, tendo em conta a pandemia de covid-19, os profissionais avaliadores de imóveis devem ter práticas de distanciamento social e adotar procedimentos de “continuidade de negócios, nomeadamente, em matérias de práticas profissionais usadas para garantir a qualidade dos seus serviços”.
Devem ainda comunicar previamente aos bancos e outras entidades financeiras para quem fazem a avaliação, “por documento escrito, os termos em que a avaliação irá decorrer”.
A CMVM diz ainda que as inspeções devem manter-se, mas também admite que, em casos “justificados e comprovados”, haja recurso a “inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas para esse efeito”.
Contudo, essas inspeções têm de ter algumas condições: a “concordância expressa do beneficiário da avaliação dos pressupostos em que a mesma é realizada”; têm de ser ditadas as condições da inspeção à pessoa que a vai realizar; a inspeção deve ser documentada em suporte duradouro e o relatório e documentação guardados por pelo menos dois anos; é necessário assegurar que uma inspeção feita deste modo não prejudica a validade do seguro de responsabilidade profissional.
A CMVM quer ainda que fique escrito e seja incluído no relatório de avaliação o conjunto das medidas adotadas nas inspeções, até como “eventual limitação” para o valor atribuído ao imóvel, refere.
Estas recomendações, indicou o regulador dos mercados financeiros, são válidas para o período do estado de emergência e os 15 dias seguintes.
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