Subida do apoio para cuidar de filhos doentes não abrange funcionários públicos, alerta CGTP

O subsídio para assistência a filhos foi reforçado, mas esse aumento deixa de fora os funcionários públicos, alerta a CGTP. O Governo está "a analisar" a questão.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, o subsídio para assistência a filhos passou a equivaler 100% da remuneração de referência dos trabalhadores que tenham de ficar em casa a cuidar dos seus dependentes. A CGTP alerta, contudo, que esse aumento só abrange os trabalhadores do privado. De acordo com a central sindical, na Administração Pública este apoio continua a corresponder a 65% do salário, exigindo-se que o Governo resolva esta “desigualdade inaceitável”.

“A entrada em vigor do Orçamento de Estado no dia 1 de abril de 2020 veio confirmar uma inaceitável desigualdade de tratamento na atribuição do subsídio para assistência a filhos por doença ou acidente”, considera a CGTP, referindo que, até ao último dia de março, os trabalhadores do privado e do público tinham direito ao mesmo subsídio, isto é, o equivalente a 65% da remuneração de referência.

O Orçamento do Estado para este ano veio, contudo, criar um fosso entre o privado e o público, salienta a central sindical liderada por Isabel Camarinha. É que o aumento do apoio para 100% do salário só abrange os primeiros, deixando os trabalhadores do Estado com os valores desatualizados (os tais 65%).

“Esta é uma desigualdade de tratamento inaceitável, contraria declarações públicas do governo e tem de ser urgentemente alterada. Nesse sentido, a CGTP vai exigir que o Governo assuma as suas responsabilidades e garanta a igualdade no pagamento do subsídio a 100% a todos os trabalhadores“.

Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado, tanto na Segurança Social como no Regime de Proteção Social Convergente estava previsto o pagamento de um apoio equivalente a 65% da remuneração. A partir de agora, está contudo previsto que os beneficiários da Segurança Social têm direito a um apoio equivalente a 100% do seu salário, o que não acontece com os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Questionado pelo ECO sobre esta matéria, o Ministério da Administração Pública explica: “A lei n.º 90/2019, aprovada por unanimidade na AR, passou a produzir efeitos com a entrada em vigor do OE 2020. Aquela lei faz com que todos os trabalhadores inscritos na Segurança Social – tanto do setor público como do privado – passem a auferir 100% da remuneração de referência na eventualidade de faltas para assistência a filho doente. Esta lei não se aplica aos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente (subscritores da CGA)”.

Fonte do gabinete de Alexandra Leitão lembra, no entanto, que a CGA é “um regime fechado a novos subscritores desde dezembro de 2005, pelo que o número de trabalhadores com filhos até 12 anos será residual“. Ainda assim, o Governo garante de está a analisar o assunto.

O subsídio para assistência a filho é uma prestação em dinheiro atribuída ao pai ou à mãe, de modo a que possam prestar assistência “imprescindível e inadiável” a filho por motivo de doença ou acidente.

(Notícia atualizada às 15h20 com declarações do Governo)

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