CMVM alerta que pandemia agrava risco de esquemas fraudulentos
O supervisor dos mercados financeiros deu mais tempo às empresas financeiras para reportarem informação sobre branqueamento de capitais, mas avisou que o momento obriga a maiores cuidados.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deu mais três meses às financeiras que têm de reportar informações sobre branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo. O adiamento do prazo deve-se à pandemia de Covid-19, mas mesmo com mais tempo o supervisor avisou que é preciso cuidado pois o momento é propício a fraudes.
Numa circular enviada aos supervisionados, a CMVM anuncia que tomou a decisão de “prorrogar o prazo para cumprimento do dever previsto no artigo 21.º do Regulamento por três meses, contado do termo do mesmo”, referendo-se aos relatórios anuais que as entidades financeiras têm de enviar à CMVM sobre prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
É suposto que as financeiras passem a enviar estes relatórios anualmente até 28 de fevereiro, mas ainda estamos em período de transição. Assim, a informação relativa aos anos de 2018 e 2019 devia ser enviada até 30 de junho de 2020. É este prazo que passa agora para 30 de setembro.
“A decisão de prorrogação do prazo fundamentou-se na atual situação vivida no contexto da pandemia da Covid-19 e no caráter inovador da informação a reportar. Não obstante, recordamos que as situações excecionais e sem precedentes atualmente vividas potenciam o risco de ocorrência de fenómenos atípicos e suspeitos”, alerta a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias.
A CMVM alertou, por isso, as entidades supervisionadas para o risco acrescido e pediu que mantenham os sistemas de controlo e de monitorização ser mantidos operacionais. Destacou ainda a importância da avaliação, pelas entidades obrigadas, dos riscos da atividade que desempenham e a adoção de procedimentos e controlos, à luz de uma abordagem baseada no risco.
“A atual conjuntura potencia o aparecimento de comportamentos oportunísticos de natureza ilícita, como a oferta de esquemas de investimento fraudulentos e captação de financiamento com base em informação falsa, entre outros”, acrescentou a CMVM.
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