Estas foram todas as medidas que o Governo aprovou para combater o Covid-19
O Governo aprovou um conjunto de medidas para aplicar perante o Covid-19. Há desde limites à circulação, até ao controlo apertado das empresas. E também novas datas para marcar férias.
Perante o pedido do Presidente da Republica para renovar o estado de emergência, aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, o Executivo aprovou uma série de medidas excecionais e temporárias a implementar por causa do Covid-19.
Há restrições à circulação, aeroportos encerrados na Páscoa, mas também maior controlo dos abusos por parte das empresas, tal como já tinha sido avançado pelo primeiro-ministro, António Costa. Mas foram aprovadas mais medidas.
Da prorrogação de prazos para a emissão de faturas eletrónicas, até aos da marcação das férias, veja todas as medidas que foram adotadas em Conselho de Ministros:
1 – Durante a vigência do estado de emergência, ficou definida:
- a limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
- proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
- a manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com Covid-19;
- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, “o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação”.
2 – Num outro decreto, para “prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio”, o Governo decidiu:
- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;
- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença Covid-19;
- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência.
3 – Foi também aprovada uma resolução que “prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica”.
4 – O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei, que irá à Assembleia da República, em que “estabelece um regime excecional com vista ao aumento da capacidade e a celeridade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia”. Esta proposta visa “dotar as entidades públicas que estão mais próximas da população de respostas mais eficientes e eficazes no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como suspender algumas das regras de assunção de compromissos e de pagamentos em atraso das entidades públicas, para prover a apoio social e a realização de despesas associadas à resposta a pandemia”, nota.
5 – Foi aprovado também um decreto-lei que “define os procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais”. Tendo em conta “as medidas adotadas para limitar a circulação de meios de transporte coletivos”, e notando a “redução das receitas das operadoras de transporte público”, o Governo entende que será necessário o “desenvolvimento de mecanismos que promovam a sustentabilidade daquelas empresas e permitam a manutenção do serviço público de passageiros”.
6 – O prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos foi alterado. “Tendo em conta a complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, alargando-se aqueles prazos até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas“, diz o comunicado do Conselho de Ministros. “Introduz-se ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, especialmente relevante no atual contexto”, nota.
7 – Foi aprovada uma proposta de lei que cria um regime excecional de flexibilização das penas. “O Governo propõe a adoção de medidas excecionais de redução e de flexibilização da execução da pena de prisão e do seu indulto, que, pautadas por critérios de equidade e proporcionalidade, permitem minimizar o risco decorrente da concentração de pessoas no interior dos equipamentos prisionais”, diz.
Esta proposta “estabelece, excecionalmente, as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional”, diz.
8 – Por último, o Executivo aprovou um decreto-lei que estabelece “medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais”. Este decreto prevê “o diferimento parcial da execução dos acordos de regularização de dívida, bem como à prorrogação do prazo para a cessão de créditos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, e pelas entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais”, nota.
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