As 7 medidas urgentes da CIP para evitar a depressão económica
António Saraiva entregou ao primeiro-ministro um plano com sete medidas urgentes para salvar empresas e o emprego. "Não adianta tentar impedir o desemprego por decreto", escreve o presidente da CIP.
A CIP apresentou ao primeiro-ministro um plano de emergência de suporte à economia, com medidas não convencionais como a transformação das garantias de Estado em incentivos a fundo perdido. Numa carta com data de 1 de abril, António Saraiva elogia as medidas já anunciadas, mas considera que são insuficientes para conter a crise que se adivinha. “Para evitar não só uma depressão económica profunda do país mas também uma crise social de largo e longo alcance exige-se a tomada de medidas urgentes e com poder para fazer face a desafios tão extremos“, escreve o presidente da confederação patronal.
Depois da apresentação de três planos de apoio às empresas e às famílias, ou de um plano revisto e aumentado, o presidente da CIP continua a considerar que as medidas anunciadas, nomeadamente de dívida, não chegam. “As medidas anunciadas até ao momento pelo Governo são positivas e poderão resolver temporariamente algumas situações de tesouraria, desde que implementadas com a máxima celeridade e tendo em conta a estrutura empresarial e social existente”.
A CIP lamenta os resultados do último conselho europeu, quer solidariedade europeia, mas prefere centrar as prioridades na resposta nacional. “De qualquer das formas, temos que estabelecer quanto antes uma estratégia nacional de suporte à economia portuguesa face à pandemia de COVID-19, no sentido de manter as empresas, garantir o emprego, evitar recessão e crise prolongada das finanças públicas”. E não deixa de fazer uma comparação crítica entre os meios alocados pelo Governo português em comparação com os meios usados por governos europeus. “Este é o tempo de ter uma atuação urgente, maciça e orientada, para evitar males maiores e mais duradouros. Note-se que vários países anunciaram pacotes de apoio económico de até 15% do respetivo PIB”.
O plano da CIP tem sete medidas centrais, divididas entre o emprego, a liquidez e as empresas. “As empresas não precisam de mais endividamento mas antes de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos no curto prazo e manter os empregos em termos duradouros“, escreve Saraiva ao primeiro-ministro. E pede a “injeção direta de fundos nas empresas”.
António Saraiva deixa ainda um aviso ao primeiro-ministro. “Não adianta tentar impedir o desemprego por decreto se não houver economia e as empresas não tiverem trabalho“, escreve, em referência às sucessivas declarações de António Costa e do ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
“Medidas paliativas, endividamento adicional, montantes parciais e apoios pontuais não resolvem problema nenhum e chegaremos ao final do ano com uma economia desestruturada, uma sociedade civil desmobilizada e uma crise social eminente“, antecipa António Saraiva.
MEDIDAS PARA O EMPREGO
1. Garantias de Estado são convertíveis em incentivos a fundo perdido (20 mil milhões de euros)
Para as Empresas que mantiverem a atividade económica e garantirem a manutenção do Emprego, sem redução da massa salarial, a Garantia de Estado seria transformada em incentivo não reembolsável (fundo perdido) como Apoio ao Emprego para os próximos 4 anos. No que respeita ao Estado, trata-se, no fundo, de ter um mecanismo semelhante ao que se aplicou no Portugal 2020 em que se transformou capital em dívida em capital em função de determinados objetivos (que aqui seriam a garantia de emprego por 4 anos).
Assim, o financiamento seria feito já (até ao limite dos 800k€ de garantia) e as empresas assumiriam apenas uma dívida direta de 20% do financiamento sendo o Estado responsável pela restante dívida.
Desta forma, um financiamento de um milhão de euros, teria 800 mil euros de dívida do Estado (convertida em 4 anos de reembolso; 200 mil euros mais juros por ano) e a empresa assumiria apenas uma dívida de 200 mil euros (50 mil euros por ano mais juros).
Esta medida aplicar-se-ia a todas as PMEs cumprindo os limites impostos pela decisão da Comissão Europeia, de máximo de 800 mil euros por empresa, permitindo salvar milhares de empresas e centenas de milhar de empregos, mantendo a esperança, a confiança e a sustentabilidade na Economia e a tranquilidade dos Cidadãos e dos Trabalhadores. Se serão precisos 20bn€ a 4 anos, a ser desembolsados nos anos de 2021-2024 com base num programa de compra de dívida pública.
De notar que, hoje, o sistema financeiro tem liquidez excessiva e capacidade para financiar com recursos próprios todas estas linhas porque o Loans to Deposits do Sistema está em cerca de 85%.
2. Garantias de carteira BEI/FEI de dez mil milhões de euros
Urge negociar com o FEI e BEI as Garantias de Carteira para o País e o seu sistema financeiro que permita alocar já cerca de 10 mil milhões de euros para garantias de 50% a 80% na economia real.
Assim, o Estado poderia ter um Contrato Programa com o BEI/FEI para estes programas de garantia, entregando colateral de OT a 10 anos (que o BEI/FEI aceitam como soberanos) para garantir linhas de garantia de emergência à economia.
O processo de financiamento da economia está delegado nos Bancos sendo muito mais célere e demorando de 2 a 5 dias úteis com garantia de soberano europeu (triple AAA) o que ajuda nos modelos de Pricing e competitividade à economia.
3. Benefícios fiscais para Midcaps e corporates
Algumas empresas vão precisar de apoios imediatos para manterem postos de trabalho e garantirem produtividade na atividade. Assim, a melhor forma de lhes atribuir apoio será com a atribuição de Benefícios Fiscais, que sejam considerados DTAs com Garantia de Estado de suporte e que permitam o seu desconto junto do sistema financeiro.
Assim, essas empresas continuarão a pretender ter resultados positivos, a manter o emprego e a descontar os impostos futuros (já no momento presente) ficando imediatamente com Liquidez.
4. Crédito à exportação e importação com seguros de crédito
Será necessário atribuir uma garantia de Estado à COSEC para manter a atividade económica de exportação e importação garantindo a sua atividade normal através de seguros de crédito.
MEDIDAS PARA A LIQUIDEZ
5. Estado dá o exemplo: Pagamento a pronto
Pagamento imediato em programas de confirming (pagamento a Fornecedores) ou permitindo a notificação do Estado das faturas em factoring (dos próprios Fornecedores).
Implementação de um Prazo de Pagamentos “a pronto” em toda a Administração Pública da dívida atual e passada. Este objetivo seria, aliás, a aplicação do número 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.o 10-A/2020, do dia 13 de março.
Criação de um Programa de Contratos a 1 ano de Fornecimentos ao Estado, descontáveis no sistema financeiro, para adiantamento de liquidez aos fornecedores do Estado.
6. Agilização de pagamentos entre empresas
As dívidas comerciais entre empresas elevam-se a 100 mil milhões de euros e em momentos de crise há tipicamente um relaxamento dos prazos de pagamento, o que, num caso de asfixia de tesouraria de liquidez como o que se atravessa, poderá levar uma espiral de problemas.
O sistema bancário está em condições de implementar um sistema de pagamentos automáticos, com ativação de linhas de confirming e de factoring e desde haja acesso ao e-fatura (de modo a acautelar fenómenos de faturas falsas) e cobertura por garantia mútua. Haverá, assim, condições para uma injeção significativa de fundos na economia.
MEDIDAS PARA AS EMPRESAS
7. Revisão do regime de insolvências
Com uma recessão acentuada e problemas a afetarem uma parte significativa dos nossos parceiros sociais antecipa-se um foco de litigiosidade entre diversas contra-partes negociais, que procuram o reequilíbrio das prestações contratuais à luz da nova realidade económica, social e financeira, e é expectável que aumente o número de insolvências.
Nestas circunstâncias seria importante dar celeridade ao encerramento das empresas inviáveis e rever a legislação de insolvências e de PER (Processos Especiais de Revitalização), desde logo para adaptar as suas regras e procedimentos à lógica do teletrabalho em que quase todos já nos encontramos. Não apenas aqueles procedimentos cujo impulso compete aos tribunais, mas também aqueles que devem ser impulsionados pelos demais intervenientes: devedor, administrador judicial provisório e credores.
Por outro lado, seria importante repensar mecanismos para que empresas viáveis pudessem aderir a um sistema com fontes estáveis de financiamento, como acontece com o Debtor-in-Possession (DIP) Financing . Seria socialmente eficaz que nesses casos os credores (que também o Estado) financiassem as empresas para elas continuarem a operar e a gerar cash-flow. Para o efeito, poderiam recorrer a capitais alheios, com garantia do Estado, e tomar posição na empresa em dificuldade. Este apoio seria reversível e condicionado à manutenção dos postos de trabalho.
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