Bruxelas dá “luz verde” a apoios de 13 mil milhões de euros para empresas em Portugal

  • ECO
  • 4 Abril 2020

Bruxelas aprovou dois regimes, orçamentados em 13 mil milhões de euros, que "permitirão a Portugal conceder subvenções diretas e garantias públicas sobre empréstimos para ajudar" as empresas.

A Comissão Europeia deu “luz verde”, este sábado, a dois pacotes de apoios estatais portugueses para apoiar a economia nacional face à pandemia de coronavírus. Estas ajudas estão orçamentadas em 13 mil milhões de euros e “permitirão a Portugal conceder subvenções diretas e garantias públicas sobre empréstimos para ajudar as PME e as grandes empresas”.

“Os 13 mil milhões de euros dos regimes portugueses permitirão a Portugal conceder subvenções diretas e garantias públicas sobre empréstimos para ajudar as PME e as grandes empresas a cobrir as necessidades de investimento e fundo de maneio e a prosseguir as suas atividades neste momento difícil“, anunciou Margrethe Vestager, citada em comunicado. “Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros a fim de assegurar que as medidas nacionais de apoio possam ser implementadas de forma coordenada e eficaz, em conformidade com as regras da UE”, acrescentou a mesma.

Os apoios em causa serão disponibilizados às PME e às grandes empresas “que enfrentem dificuldades devido ao impacto económico do surto de coronavírus”, sendo o objetivo ajudar essas empresas “a cobrir as suas necessidades imediatas em termos de fundo de maneio ou investimento” e assegurar, assim, a continuação das suas atividades.

Na mesma nota, o Executivo Comunitário sublinha que as medidas portuguesas estão em conformidade com as regras da UE, nomeadamente:

  • “No que diz respeito às subvenções diretas, o apoio não poderá exceder 800.000 euros por empresa, tal como previsto no Quadro Temporário”.
  • “No que diz respeito às garantias estatais, o montante subjacente do empréstimo por empresa abrangida por uma garantia é limitado, em conformidade com o Quadro Temporário, as garantias são limitadas a um máximo de seis anos, e os prémios das comissões de garantia não ultrapassam os níveis previstos no Quadro Temporário”.

A Comissão Europeia remata, frisando “que as medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro”.

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