Supervisor abre a porta às moratórias no crédito ao consumo

Banco de Portugal enviou uma carta circular aos bancos com a implementação das orientações do supervisor europeu relativamente às moratórias públicas e privadas que devem ser cumpridas.

O Banco de Portugal implementou as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) relativas a moratórias públicas e privadas aplicadas a operações de crédito no contexto da pandemia Covid-19.

É assim dado mais um passo para permitir que os bancos também possam conceder atrasos nas prestações do crédito ao consumo. Como o ECO avançou na segunda-feira, as instituições financeiras estão a trabalhar numa moratória de génese privada para dar uma resposta à questão dos créditos pessoais, que ficaram de fora da moratória pública instituída pelo Governo.

Para que uma moratória privada tenha força legal, ela terá de ser empreendida pela associação que representa o setor ou por um conjunto alargado de bancos, conforme explicou o supervisor ao ECO. Até ao momento, apenas alguns bancos em Portugal, de forma individualizada, estão a permitir suspensões no pagamento das prestações do crédito pessoal.

Esta moratória privada terá de acompanhar as orientações da EBA que foram agora implementadas pelo autoridade de supervisão nacional, o Banco de Portugal.

“As referidas orientações estabelecem os termos e as condições que a prorrogação de prazos de pagamentos inerentes a operações de crédito, associada a moratórias públicas ou privadas criadas no contexto da pandemia Covid-19, deve cumprir para não reconduzir à verificação de uma situação de incumprimento do devedor, nem à verificação do conceito de medida de reestruturação“, explica a instituição liderada por Carlos Costa.

As orientações definem ainda o conjunto de documentação sobre as moratórias que deve ser mantida pelos bancos, assim como a informação que deverão ter de enviar aos supervisores.

As moratórias visam dar alguma folga às famílias e empresas durante a crise, mas os supervisores têm sublinhado que os bancos devem “continuar a aplicar os seus procedimentos de avaliação de risco de crédito relativamente às posições em risco que beneficiam destas medidas e identificar eventuais situações que venham a apresentar um aumento significativo de risco”.

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