CMVM alerta cotadas sobre dividendos. Pede que olhem para a “sustentabilidade” a longo prazo
Na semana em que arrancam as assembleias gerais de acionistas do PSI-20, o supervisor dos mercados financeiros enviou uma recomendação aos emitentes sobre a remuneração acionista.
O pagamento de dividendos deve ter em conta a sustentabilidade de longo prazo das cotadas portuguesas, numa altura de forte incerteza sobre o impacto da Covid-19 nas contas das empresas. A recomendação é da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que pede aos emitentes que reforcem a informação prestada aos acionistas.
“No contexto da pandemia de Covid-19, a CMVM emitiu hoje [terça-feira] uma recomendação aos Emitentes de Valores Mobiliários para que nos procedimentos de prestação de contas, bem como na distribuição de dividendos, remunerações e gestão de crise adotem princípios de transparência e sustentabilidade, tendo em conta os interesses de longo prazo de acionistas e restantes partes interessadas“, avisa o supervisor.
O supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias sublinha a relevância da “qualidade da informação” que os Conselhos de Administração prestam sobre os impactos atuais da Covid-19.
Por isso, pede a adoção de princípios de sustentabilidade, “assentes em perspetivas que valorizem o médio e longo prazo e todas as partes interessadas” — incluindo investidores, mas também colaboradores, credores, fornecedores e clientes — e que assegurarem a resiliência operacional e financeira.
Acionistas devem ter informação e estimativas para decidir dividendos
Quatro cotadas do PSI-20 já anunciaram a suspensão do pagamento de dividendos, mas o número de empresas que volta atrás na remuneração acionista poderá aumentar. Até porque as cotadas têm um prazo alargado (até 30 de junho) para realizar as assembleias gerais de acionistas. A primeira será na quinta-feira, da EDP.
A quem ainda não realizou as assembleias, a CMVM recomenda que adotem “particular diligência” na formulação das propostas aos acionistas, incluindo informação detalhada sobre o impacto do vírus. Propostas sobre distribuição de dividendos ou recompra de ações devem acompanhadas de “fundamentação bastante, designadamente sobre a suficiência de disponibilidades de capital para o efeito num contexto de elevada incerteza”.
A CMVM sublinha a relevância da qualidade da informação a prestar ao mercado pelos Conselhos de Administração quanto aos impactos atuais e esperados da Covid-19 nas respetivas atividades, bem como da adoção de princípios de sustentabilidade, assentes em perspetivas que valorizem o médio e longo prazo e todas as partes interessadas na vida da empresa, visando assegurar a necessária resiliência operacional e financeira num contexto de risco acrescido.
O objetivo é que os acionistas fiquem munidos de “um aprofundado conhecimento” sobre os fundamentos e o enquadramento perante os desafios de médio prazo colocados pelas atuais circunstâncias e possam assim decidir qual a aplicação dos resultados mais adequada. A recomendação acontece depois de os supervisores da banca e dos seguros terem recomendado a suspensão do pagamento de dividendos.
Prémios dos gestores também devem ser repensados
As recomendações da CMVM não dizem apenas respeito à política de dividendos, mas sim, de forma mais alargada, a princípios de sustentabilidade na informação financeira, incluindo remunerações e resiliência operacional.
Assim, além dos dividendos, o supervisor pede ainda aos emitentes que repensem os salários e prémios dos gestores de topo. Recomenda que a política de remunerações de membros dos órgãos sociais e dirigentes seja apresentada “em conformidade com preocupações acrescidas de adequada fundamentação quanto ao seu alinhamento com os interesses de longo prazo da sociedade e de todos os stakeholders“.
Também neste caso pede a apresentação de documentos de suporte nas próprias assembleias gerais. Acrescenta que a “a informação financeira e não financeira [deve referir], sempre que possível e adequado, eventuais riscos à continuidade dos respetivos negócios no médio prazo, bem como possíveis ações de mitigação dos referidos riscos”.
As novas diretrizes da CMVM são conhecidas após o supervisor ter já emitido outras recomendações sobre a realização de assembleias gerais preferencialmente por meios telemáticos. Por último, os emitentes terão de divulgar assim que possível toda a informação relevante sobre os impactos da Covid-19 nos respetivos negócios, situação financeira e desempenho económico.
(Notícia atualizada às 17h45)
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