ASFAC dá moratórias de 6 meses no crédito pessoal. Cartões de crédito estão incluídos

Depois da moratória da APB, há mais um regime privado que permite a suspensão temporária do pagamento das prestações dos empréstimos. ASFAC concede moratórias de seis meses no crédito pessoal.

Há mais uma moratória de iniciativa privada para ajudar famílias na crise. A Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) aprovou um regime de moratórias de seis meses para contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linhas de crédito ou outros contratos que não estejam abrangidos pela moratória pública.

Esta moratória junta-se a outras duas já anunciadas: uma moratória pública da iniciativa do Governo para primeira habitação e empresas e uma moratória privada da iniciativa da Associação Portuguesa de Bancos (APB) para contratos fora da moratória legal.

Com a crise, muitas famílias sofrerão uma quebra de rendimentos devido a situação de desemprego ou lay-off, o que dificultará o pagamento das prestações aos bancos. Para evitar um tsunami de incumprimentos, as autoridades avançaram com estas moratórias para aliviar a pressão financeira de muitos clientes. Até ao momento, os principais bancos já concederam mais de 210 mil moratórias a particulares e empresas.

Mas há condições no acesso às moratórias. No caso da ASFAC, cuja suspensão das prestações vai até 30 de setembro, podem aderir a este regime quem se encontre em situação de desemprego, em lay-off, trabalhe numa empresa que tenha sido obrigada a encerrar durante o período do estado de emergência, esteja em isolamento profilático ou de doença ou a prestar assistência a filhos ou netos.

Também podem beneficiar da moratória da ASFAC quem tenha visto a situação financeira da família afetada pela pandemia pelo facto de um dos membros do seu agregado familiar direto se encontrar em qualquer uma das situações anteriores.

Com a moratória da ASFAC, os clientes particulares poderão beneficiar da suspensão do pagamento do capital relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, ou da suspensão do pagamento de capital e juros relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias. Neste caso, os juros decorrentes do período de moratória serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos.

A ASFAC adianta que o pedido de moratória deve ser feito até ao dia 30 de junho. Quem estiver em situação de incumprimento há mais de 90 dias com o banco não poderá beneficiar desta medida.

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