PAN quer impor “período de nojo” para nomeações entre Governo e Banco de Portugal
A proposta do PAN prevê um período de nojo de cinco anos para quem tenha ocupado cargos na banca comercial, no Governo e nas consultoras que trabalhem com o Banco de Portugal.
O PAN quer impor um “período de nojo de cinco anos” na nomeação do governador do Banco de Portugal para quem tenha desempenhado funções no Governo, na banca ou em consultoras que tenham trabalhado com aquele regulador.
Num vídeo divulgado esta terça-feira, o porta-voz refere que o partido “apresentou hoje uma iniciativa legislativa que procura trazer mais transparência à nomeação do governador do Banco de Portugal e dos restantes membros do Conselho de Administração”.
“O PAN defende um Banco de Portugal forte, independente e credível, livre de pressões da banca comercial, de consultoras financeiras ou do poder político”, salienta o líder do PAN.
André Silva explica que o projeto de lei “propõe que se impeça que estes cargos do Banco de Portugal sejam ocupados por membros de órgãos de soberania”, prevendo “um período de nojo de cinco anos para quem tenha ocupado cargos na banca comercial, no Governo e nas consultoras que trabalhem com o Banco de Portugal”.
“Caso esta iniciativa seja aprovada, pessoas como [o ministro das Finanças e líder do Eurogrupo] Mário Centeno ou [o secretário de Estado Adjunto e das Finanças] Mourinho Félix, por muito competentes que sejam, e são, não poderão ser nomeadas para substituir Carlos Costa”, assinala André Silva, considerando que a nomeação destas personalidades “estaria pejada de conflitos de interesses”.
O líder do PAN contesta que os administradores do banco central possam ser “nomeados pelo mesmo Conselho de Ministros de que fazem parte, para liderar um conselho regulador que eles próprios nomearam, para aplicar um conjunto de diplomas que andaram a rever e para levar a cabo estudos técnicos sobre o desempenho da economia portuguesa, em que o seu papel e as suas opções como membros do Governo terão sempre de vir à colação e de ser avaliados”.
“Esta realidade não é nova e relembro que um estudo recente nos diz que o Banco de Portugal é o regulador que mais pessoas vindas do setor dos regulados, da banca comercial, tem no seu Conselho de Administração e, também, um dos que mais ex-políticos e ex-governantes tem”, acrescenta André Silva.
No projeto de lei, o PAN alega que “tão importantes como a alteração das regras sobre exoneração, são as regras de nomeação do governador”, porque é “nesta fase que se assegura a plena idoneidade da personalidade escolhida e se evita a necessidade de se discutirem futuras exonerações”.
Lembrando que na anterior legislatura o Governo apresentou uma proposta de lei sobre esta questão, mas que acabou por caducar e não ser sequer debatida em comissão na Assembleia da República, o partido quer reabrir esta discussão, através de “uma alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal no sentido de consagrar um novo modelo de nomeação do Governador de Portugal e dos demais membros do Conselho de Administração”, que reforça os “poderes da Assembleia da República” e os “mecanismos de prevenção de conflitos de interesse”.
Neste sentido, o PAN quer que a Assembleia da República deixe de apresentar um “mero relatório descritivo” e “passe a ser necessário um parecer da Comissão de Orçamento e Finanças relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar”, documento que seria publicado em Diário da República.
O partido quer que o parecer, que teria caráter vinculativo, tenha de ser aprovado “por maioria qualificada equivalente a pelo menos dois terços dos deputados em efetividade de funções” e que seja possível também a audição do ministro das Finanças.
Neste projeto de lei, o PAN propõe igualmente “o aumento das quotas de género do Conselho de Administração de 33% para 40%”, como forma de “assegurar uma maior participação das mulheres neste tipo de cargos dirigentes, uma vez que a desigualdade de género nesta matéria ainda continua a ser excessiva e tem de ser combatida urgentemente”, adiantou André Silva.
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