Banco Central Europeu não se vai “deixar desencorajar” pelo TC alemão, diz Lagarde

  • Lusa
  • 7 Maio 2020

O Tribunal Constitucional alemão exigiu ao BCE que este justifique a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida.

A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, disse esta quinta-feira que a instituição “continuará, sem se deixar desencorajar, a fazer tudo o que for necessário para cumprir o seu mandato”, depois do acórdão do Tribunal Constitucional alemão.

O BCE “continuará, sem se deixar desencorajar, a fazer tudo o que for necessário para cumprir o seu mandato” de estabilidade de preços na zona euro, estimou Christine Lagarde numa conferência organizada pela agência Bloomberg. A presidente disse que o BCE é “uma instituição europeia, responsável perante o Parlamento Europeu e sob a jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia”, acrescentou.

O Tribunal Constitucional alemão exigiu na terça-feira ao BCE que no prazo de três meses justifique a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, numa sentença com implicações incertas.

O tribunal alemão declarou que o programa de compra de dívida do BCE, adotado em 2015 excedeu os seus poderes sem considerar a proporcionalidade da medida como uma ferramenta para aumentar a taxa de inflação para cerca de 2%, e considerou “duvidosa” a competência para recomprar massivamente a dívida pública.

À luz da decisão do Tribunal Constitucional alemão, o banco central alemão (Bundesbank) será proibido de participar neste programa anticrise se “o Conselho do BCE” falhar em demonstrar, “de maneira compreensiva e substancial”, “que não excedeu os tratados europeus”.

Com esta sentença, o tribunal alemão declarou que o programa de compra de dívida do BCE, adotado em 2015, é parcialmente contrário à Constituição da Alemanha, mas sublinhou que “não foi capaz de estabelecer uma violação” pelo BCE da proibição de financiar diretamente os Estados europeus.

Em 2017, o Tribunal Constitucional assumiu ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE), que considerou que o programa do BCE não viola o direito da União.

O programa de compra de ativos do BCE tem sido determinante para manter as taxas de juro da dívida dos países da zona euro mais endividados em níveis baixos.

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