Prolongar o lay-off simplificado? As respostas e opções dos outros países europeus

O lay-off simplificado está disponível até ao final de junho, mas os patrões exigem que a porta continue aberta por mais algum tempo. Há vários países europeus que já avançaram nesse sentido.

A porta de acesso ao lay-off simplificado está aberta até ao final de junho, mas os patrões têm exigido o prolongamento desse regime extraordinário por mais algum tempo. E ainda que, desde o lançamento desta medida, o Governo tenha admitido estendê-la até setembro, nenhuma resposta mais concreta ao pedido dos empregadores foi adiantada até agora. Entre os demais países europeus, há já alguns que largaram o período de acesso a mecanismos semelhantes ao lay-off português; mas também há quem pretenda começar a fechar a porta a esses apoios já no arranque do próximo mês.

Em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional, o Executivo lançou uma versão simplificada do lay-off destinada aos empregadores que estejam em crise empresarial por causa do surto de Covid-19. Ao abrigo deste regime, a empresa pode suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos trabalhadores, que mantêm, pelo menos, dois terços do seu salário.

No caso da suspensão do contrato, esses dois terços do ordenado são pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão; já no caso da redução do horário, o Estado só comparticipa em 70% o valor necessário para, em conjunto com a remuneração devida pelas horas mantida, perfazer, no mínimo, os tais dois terços da retribuição. Em ambos os casos, cabe ao empregador adiantar por inteiro o ordenado, isto é, a Segurança Social reembolsa mais tarde a empresa pelo valor que cabe ao Estado.

De notar ainda que, no regime português, tanto podem ser colocados em lay-off todos os trabalhadores de uma dada empresa, como apenas parte desse grupo. Os pedidos são, de resto, aprovados mensalmente pela Segurança Social, podendo ser renovados até três meses.

De acordo com o decreto-lei publicado em março, o regime só estará disponível, contudo, até ao final de junho. Ou seja, por exemplo, um empregador que recorra ao lay-off simplificado no início de junho, já não deverá conseguir renová-lo. Os patrões têm pedido, por isso, o prolongamento do regime em causa, considerando que tal é fundamental para apoiar o emprego, também no momento da retoma da atividade.

O Executivo ainda não deu uma resposta concreta a esse pedido, mas no diploma referido já admitia deixar a porta aberta até ao final de setembro se a “evolução das consequências económicas e sociais” o justificasse. Nos demais países do Velho Continente, há alguns que já estão a avançar nesse sentido.

A par de Portugal, outros países europeus também lançaram mecanismos semelhantes ao referido lay-off simplificado para fazer face à crise pandémica, apoiando as empresas no pagamento de remunerações e mitigando a escalada do desemprego.

É o caso, por exemplo, do Reino Unido, onde o chamado job retention scheme (numa tradução livre, o esquema para retenção de empregos) garante 80% do ordenado bruto (até 2.500 libras ou cerca de 2.820 euros) aos trabalhadores, que têm de ficar enquadrados neste regime por um período mínimo de três semanas. O pedido pode, contudo, ser renovado várias vezes, enquanto este mecanismo especial estiver aberto.

A propósito, a porta a esse regime deveria fechar em julho, mas o Executivo de Boris Johnson decidiu mantê-la aberta até ao final de outubro. Além disso, o instrumento ganhará alguma flexibilidade, nomeadamente a possibilidade de fazer regressar ao trabalhado, mas a tempo parcial alguns dos trabalhadores em lay-off. “Esta extensão e mudanças trarão flexibilidade às empresas ao mesmo tempo que protegerão os rendimentos dos cidadãos britânicos e as nossas perspetivas económicas”, defendeu o ministra das Finanças, Rishi Sunak.

Outro país que já escolheu prolongar o lay-off foi Espanha. Até aqui o chamado expediente de regulacíon temporal de empleo (numa tradução livre, o mecanismo de regulação temporária do emprego) estava dependente do estado de exceção, mas o Governo espanhol deixou cair essa condição e prolongou o regime até, pelo menos, o final de junho.

O lay-off espanhol funciona como um subsídio de desemprego temporário, correspondendo o seu valor a 70% do ordenado do trabalhador, até 1.908 euros. Ao contrário do regime português, não está fixado, à partida, um teto à duração em que um dado empregador pode recorrer a este instrumento.

Também a Áustria adotou um mecanismo especial de contornos semelhantes ao lay-off para evitar uma escalada do desemprego em consequência da crise pandémica. Neste caso, os horários de trabalho são reduzidos entre 10% e 90%, recebendo o trabalho a remuneração referente às horas mantidas à qual se soma um apoio do Estado. No total, esse trabalhador tem assegurada uma fatia de 90% do seu ordenado líquido (no caso dos salários brutos até 1.700 euros), de 85% (no caso dos salários brutos entre 1.700 euros e 2.685 euros) ou 80% (no caso dos salários brutos superiores a 2.685 euros).

Ao abrigo desde mecanismo, o empregador pode pedir apoio por três meses, podendo ser prolongado por mais três meses. Na Áustria, ainda não foi anunciado um prolongamento, mas este regime especial está disponível, pelo menos, até setembro.

Também na Alemanha ainda não se fala na extensão do regime equivalente ao português lay-off simplificado, já que à partida a sua duração foi fixada por uma período mais alargado. O chamado kurzarbeit ganhou uma versão especial face à pandemia de coronavíus, permitindo ao empregador recorrer ao apoio para o pagamento das remunerações por até 12 meses. No regime tradicional, a duração máxima é de seis meses. E o que recebem os trabalhadores? É-lhes garantido 67% do salário líquido, no caso de terem filhos, ou 60%, no caso de não terem filhos.

A remar contra a maré do reforço do lay-off está França. O francês chomage partiel (numa tradução simples, desemprego parcial) garante 70% do salário bruto (até 6.927 euros mensais) ou 100% da remuneração aos trabalhadores que recebam o salário mínimo.

A ministra do Trabalho francês, citada pelo Le Figaro, já adiantou, no entanto, que a atuação deste regime será gradualmente reduzida a partir de 1 de junho, com exceção dos setores do turismo, restauração e hotelaria, nos quais os apoios serão mantidos na íntegra. “No início de junho, vamos reduzir a fatia do apoio assegurada pelo Estado, para incentivar a retoma da economia“, disse a governante francesa.

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