CTT “lamentam” convocatória de greve. Apelam ao “sentido de responsabilidade” dos sindicatos

  • Lusa
  • 15 Maio 2020

Os CTT "lamentam" a convocatória de greve na empresa para dia 29 de maio, por motivos que garantem não compreender. Apelam ao "sentido de responsabilidade" dos sindicatos.

Os CTT CTT 1,88% lamentaram esta sexta-feira a razão da greve convocada para 29 de maio contra a atribuição de um cartão de refeição como forma de pagamento do subsídio de alimentação e apelaram ao “sentido de responsabilidade” dos sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) entregou na quinta-feira um pré-aviso de greve para 29 de maio, que abrange os trabalhadores dos CTT Expresso e dos CTT – Correios de Portugal, apontando que os funcionários não aceitam a proposta de atribuição de um cartão de refeição como forma de pagamento do subsídio de alimentação, substituindo, assim, o pagamento no vencimento mensal por transferência bancária, como tem sido feito até ao momento.

Os CTT afirmam que “respeitam inequivocamente o direto à greve consignado na Constituição da República, mas lamentam e não compreendem a razão da greve agora convocada por diversos sindicatos, que contestam a implementação de uma medida que, sendo positiva para a empresa, em nada prejudica ou retira benefícios aos seus colaboradores, tendo, aliás, o efeito contrário”.

“A decisão de pagamento do subsídio de refeição através de cartão-refeição aos colaboradores que ainda não tinham optado por essa via surge como uma de dezenas de medidas concebidas para reagir à quebra de proveitos e defesa da sustentabilidade da empresa”, prosseguem.

“Mas esta medida específica, foi agora anunciada unilateralmente, na sequência da impossibilidade de formalizar um acordo com as ERCT [Estruturas Representativas Coletivas dos Trabalhadores] que esteve próximo, mas que falhou por aspetos acessórios que não só não negavam a proporcionalidade desta medida, como a incluíam de forma explícita”, explicam os CTT.

Pagar subsídio em cartão é “forma lícita de diminuição substancial de custos”

A empresa refere que, conforme já divulgado junto dos seus “colaboradores, em várias ocasiões, o cartão refeição constitui uma forma de pagamento do subsídio de refeição, que pode ser facilmente usada em qualquer estabelecimento de venda de produtos alimentares, tais como supermercados, restaurantes, cafés, bares, incluindo também compras online destes produtos, desde que disponível a modalidade de pagamento de MBway ou MBnet”.

“Não implica nenhum tipo de prejuízo para os colaboradores, consagra o exercício de um interesse legítimo da empresa e representa uma manifesta vantagem económica para todos: para a empresa, traduz uma forma lícita de diminuição substancial de custos; para os colaboradores, significa uma poupança média anual em sede de IRS, na ordem dos 100 euros”, sendo, “uma forma de pagamento do subsídio adotada por inúmeras empresas e colaboradores em todo o país”, sublinham os CTT.

Os trabalhadores dos CTT, diz o SNTCT, querem continuar a usar a retribuição referente ao subsídio de refeição “conforme a sua vontade” ou local de preferência. Mais, o sindicato alega que, com esta decisão da empresa, há centenas de trabalhadores que vão passar a ter uma retribuição líquida inferior ao salário mínimo nacional.

Em resposta, os CTT sublinham que “não têm nenhum colaborador cujo vencimento base seja inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) e que é irrisório o número de colaboradores que recebem apenas o valor correspondente ao SMN, acrescido do respetivo subsídio de refeição. Acresce, que o AE/CTT prevê condições mais favoráveis para este subsídio que vão além do que é praticado pela maioria das empresas portuguesas”.

Além disso, “importa, também, clarificar que esta decisão não gera incumprimento algum do Acordo de Empresa, já que o subsídio de refeição se encontra aí previsto, não estando imposto que o mesmo seja pago em dinheiro, como aliás já não o é para os muitos colaboradores que já assim recebiam o seu subsídio de refeição”, salientam os CTT.

Por isso, “é inequívoco e manifesto que o subsídio de refeição visa exclusivamente o pagamento de despesas de natureza alimentar, não constitui uma prestação retributiva e não se destina ao pagamento de despesas indiscriminadas”, acrescentam.

“Adivinha-se um quadro económico recessivo num futuro próximo, com o mais do que provável recrudescer de sucessivas medidas restritivas que estabelecerão enormes desafios para a estabilidade dos negócios, prenunciando um longo período de contenção e de sacrifícios sem soluções fáceis e de curto prazo”, alertam os Correios de Portugal.

Os CTT “não são exceção. A empresa tem observado, como muitas outras, um forte impacto na sua principal fonte de receitas — o correio –, o que apresenta um desafio complexo, razão pela qual a empresa procura encontrar soluções que permitam otimizar a sua estrutura de custos e, também dessa forma, proteger os postos de trabalho”, salientam.

A empresa liderada por João Bento salienta que tem “empreendido todos os esforços para ultrapassar a presente crise por forma a assegurar um melhor futuro para todas as partes interessadas”, onde se inclui “a suspensão dos dividendos relativos a 2019 ou ainda, com maior significado simbólico, a decisão de não recurso ao ‘lay-off'”.

Por isso, os CTT apelam “ao sentido de responsabilidade dos sindicatos, fazendo notar que a sustentabilidade e o sucesso futuro da empresa são também uma sua responsabilidade”.

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