Empresas em lay-off que pagaram TSU a mais devem fazer acertos em maio e não esperar por reembolso

A Segurança Social mudou de entendimento e diz agora que as empresas que paguem acima dos limites de referência do lay-off também têm isenção de TSU. O acerto deve ser feito pelos patrões, diz OCC.

Afinal, as empresas que paguem mais do que os valores de referência do lay-off estão isentas de contribuições sociais também sobre o montante transferido acima da referida linha. E segundo aconselha a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), os empregadores que tenham feito descontos sobre esse extra, por exemplo, no que respeita aos ordenados de abril devem agora subtrair essas contribuições daquelas que serão devidas em maio. Ou seja, Paula Franco indica, em declarações ao ECO, que não é preciso esperar por um reembolso do Estado e diz que devem ser os próprios patrões a proceder a esse acerto, de forma “automática”.

“Na declaração de maio, é possível acertar os valores. Subtrai-se [as contribuições pagas em excesso] ao valor que tem a pagar e, portanto, não creio que existam problemas“, afirma bastonária, referindo que não deverá haver intervenção direta da Segurança Social neste acerto e que nem deverá ser preciso esperar qualquer sinal da parte do Estado nesse sentido.

No decreto-lei que fixou as regras do lay-off, é estabelecida a “isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social” a cargo dos empregadores que recorram ao regime em causa, relativamente aos trabalhadores abrangidos por este apoio.

De acordo os esclarecimentos publicados no site da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e segundo as explicações dadas, inicialmente, pelo Executivo de António Costa, essa isenção não se aplicava, contudo, aos montantes pagos pelos empregadores a cima dos valores de referência do lay-off.

Por exemplo, no caso da suspensão de contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a dois terços do seu ordenado, pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão. O empregador pode, contudo, decidir pagar a fatia em falta da remuneração, assegurando que o trabalhador recebe 100% do seu salário. De acordo com o entendimento até agora em vigor, o valor pago acima dos tais dois terços era abrangido pela isenção, sendo o patrão obrigado a fazer um desconto de 23,75% para a Segurança Social só sobre esse extra.

No entanto, o Ministério do Trabalho adiantou, entretanto, ao Jornal de Negócios uma interpretação diferente, remetendo para o decreto-lei referido. Ou seja, o Governo assume agora que os patrões na situação em causa gozam de isenção sobre a totalidade do montante pago ao trabalhador em lay-off.

Este entendimento chega, contudo, já depois de terem sido processados os salários de abril, pelo que “muitas empresas” seguiram as orientações anteriores e fizeram a tal contribuição de 23,75% para a Segurança Social sobre o valor pago ao trabalhador acima do montante de referência do lay-off.

Segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, os empregadores nesta situação devem acertar as contas com a Segurança Social já no processamento dos salários de maio, subtraindo as contribuições pagas em excesso daquelas devidas nesse mês. Paula Franco diz que, em alternativa, esperar um reembolso por iniciativa da Segurança Social poderá ser sinónimo de vários anos sem receber nada. “Ou é o contribuinte que toma iniciativa ou a Segurança Social nunca o fará”, diz a responsável.

“Há muitas empresas que processaram [os salários de acordo com as orientações anteriores]. Aliás, houve uma altura em que a interpretação da Segurança Social foi que, quando se pagava a parte [do ordenado] em excesso, ficaria sujeito [a descontos]. Portanto, muitas empresas processaram de acordo com essas instruções e, entretanto têm de corrigir“, conta a bastonária. “No processamento de maio, fazem essa correção e não há qualquer questão”, aconselha, agora que o entendimento da Segurança Social mudou.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a possibilidade de haver um reembolso, por parte da Segurança Social, das contribuições pagas em excesso, mas ainda não obteve resposta.

“Caos instalado” com 6.000 empresas ainda à espera do lay-off

Ainda há pedidos de lay-off de, pelo menos, seis mil empresas aos quais a Segurança Social não deu resposta, estima a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). São requerimentos que têm de ser analisados e solucionados manualmente, conta. Os empregadores nesta situação “têm de esperar que a Segurança Social os notifique, sabe-se lá quando”, frisa Paula Franco, revelando que o “caos está instalado”.

A responsável explica que os erros nos processos detetados pela Segurança Social não são falhas, mas são os próprios pedidos que não conseguem ser lidos (informaticamente) pelo Estado, o que explica estes problemas na máquina da Segurança Social. “Há empresas em muitas dificuldades por causa disso”, diz Paula Franco, avançando que algumas estão mesmo a fechar e a abrir processos de despedimento coletivo.

A bastonária remata: “O Governo tem estado muito bem. Quem tem de pagar politicamente esta fatura é o Conselho Diretivo da Segurança Social, que tem estado muito mal neste processo todo”.

Até ao momento, mais de 109 mil empresas já pediram para aceder ao lay-off, o que abrange um universo potencial de 1,3 milhões de trabalhadores. Isto de acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério de Ana Mendes Godinho.

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