Falta de meios na Segurança Social? Provedora questiona prémios por cobrança de dívida

A Provedora de Justiça salienta que "gostaria de compreender" como é a escassez de recursos na Segurança Social se coaduna com os prémios de desempenho em função da cobrança de dívida.

Ainda que reconheça que a escassez de recursos e meio da segurança social seja um problema “recorrente e permanente”, a Provedora de Justiça questiona como é que essa realidade se coaduna com o sistema de recompensa atualmente em vigor destinado aos dirigentes intermédios e trabalhadores que exercem funções de cobrança de dívida. “Há aqui formas de repensar a alocação de recursos”, sublinhou Maria Lúcia Amaral, ouvida, esta quarta-feira, pelos deputados da Comissão de Trabalho.

“É certo que em todas as áreas da Administração Pública, este é um problema recorrente: a falta de meios. Todos os setores que falam comigo se queixam disso. Mas tenho de dizer que, se [a falha no funcionamento] acontece por falta de meios e escassez de recursos — financeiros e outros –, então também gostaria de compreender como é que essa escassez se coaduna, por exemplo, com aquilo que está disposto no artigo 5º do decreto-lei 56 de 2019, que institui um sistema de recompensa de desempenho dos dirigentes intermédios e dos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que exercem funções de cobrança de dívida e em função dos resultados obtidos na cobrança de dívida à Segurança Social”, atirou a responsável.

Para a Provedora de Justiça, há atualmente maneiras de “repensar” a alocação dos recursos existentes e a questão da escassez de recursos poderia mesmo ser vista de outro modo: não pela perspetiva da quantidade de meios disponíveis, mas pela perspetiva da “forma como são afetados às finalidades”. “Esse é um problema político”, sublinhou Maria Lúcia Amaral, deixando claro, ainda assim, alguma “perplexidade” perante a realidade descrita.

De acordo com os dados mais recentes, o Ministério do Trabalho vai atribuir um prémio de desempenho superior a um milhão de euros a 163 dirigentes intermédios e técnicos superiores do Departamento de Gestão da Dívida (DGD) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS). Há, de resto, um bónus semelhante para os funcionários do Fisco.

Esta quarta-feira, a Provedora de Justiça frisou ainda: “Não temos uma boa cultura de Administração Pública. Devíamos investir aí muito mais, no sentido de qualificar, dignificar e reconhecer a nossa Administração Pública. Não se trata de mais recursos, trata-se de uma reorganização qualitativa dos recursos”.

Maria Lúcia Amaral adiantou, por outro lado, que já ficou acordado com o Ministério do Trabalho a criação de uma task force entre o gabinete de Ana Mendes Godinho e a Provedoria de Justiça para dar conta do que está a correr mal na Segurança Social.

Estado “ganha duas vezes” com atraso nas pensões

Questionada sobre a tributação das pensões em atraso, a Provedora de Justiça defendeu que a interpretação atual da Autoridade Tributária é “absolutamente iníqua”, uma vez que o Estado não se se atrasa na atribuição das prestações em causa, como depois cobra através de receita fiscal “aquilo que se atrasou”. “Ganha duas vezes, não pode ser”, considerou a responsável.

Em causa estão as situações dos pensionistas que foram “empurrados” para um escalão mais alto de IRS ao terem recebido o bolo total das pensões em atraso de uma só vez. O Parlamento avançou com uma alteração legislativa, que impede esse agravamento do imposto, mas o Fisco só está a aceitar essa solução para os rendimentos postos à disposição do contribuinte a partir de 1 de janeiro de 2019. Essa posição “deve ser contrariada com uma norma interpretativa”, defende Maria Lúcia Amaral, referindo que os casos mais graves ocorreram nos últimos três anos.

Ainda esta semana, o PS entregou na Assembleia da República (AR) um projeto de lei que visa permitir que as pensões atrasadas pagas em 2017 e 2018 também sejam abrangidas pela tal solução, que implica que essas prestações contem para os rendimentos dos anos a que se referem, em termos fiscais, e não para os rendimentos do ano em que foram efetivamente liquidadas.

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