CMVM dá mais tempo à Cofina para responder à recusa do pedido de extinção da OPA à TVI

A CMVM decidiu dar mais 20 dias úteis à Cofina para que, querendo, responda ao projeto de decisão do regulador que pode obrigar o grupo a comprar 5,31% da dona da TVI.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deu mais 20 dias úteis à Cofina para se pronunciar sobre o projeto de decisão que obriga a dona do Correio da Manhã a comprar 5,31% da Media Capital. Agora, o grupo liderado por Paulo Fernandes tem até ao dia 3 de julho para responder.

O caso remonta a 18 de maio, dia em que a CMVM revelou a inclinação para recusar o pedido de extinção da OPA lançada ao abrigo da tentativa falhada de comprar a empresa no início do ano, por considerar que o mesmo não estava devidamente fundamentado. O regulador considerou também que a “conduta” da Cofina terá contribuído para o insucesso da operação que tinha sido negociada com a Prisa.

A justificação do alargamento prende-se com o atual contexto de pandemia, que tem levado ao alargamento deste tipo de procedimentos. “Assim, dado que o prazo para o exercício do direito de audiência prévia pela Cofina terminava a 1 de junho de 2020, e que a referida lei, publicada em Diário da República a 29 de maio de 2020, apenas entrou em vigor no dia 3 de junho de 2020, a Cofina dispõe agora do prazo de 20 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência prévia”, lê-se na nota publicada no site da CMVM.

Em meados de maio, a CMVM revelou um projeto de decisão para indeferir o pedido de extinção da OPA sobre 5,31% da Media Capital pela Cofina. “A Cofina foi notificada do projeto de decisão de indeferimento do requerimento para que, querendo, sobre ele se pronuncie no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo”, informou o regulador na altura, em comunicado. Este é o prazo que, agora, foi alargado pelo regulador, mas a Cofina não é obrigada a responder.

A confirmar-se o indeferimento do pedido, a Cofina deverá ser obrigada a manter a proposta de compra de uma posição na Media Capital, que está relacionada com o capital cuja venda não estava contemplada no acordo com a Prisa, pois refere-se a ações detidas pelo Abanca e por acionistas minoritários dispersos pela bolsa. O preço a pagar também poderá manter-se o que tinha sido oferecido pela Cofina, de 2,3336 euros por ação.

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