Grandes empresas afinal mantêm borla na TSU no novo lay-off

Ao contrário do que tinha anunciado o primeiro-ministro, as grandes empresas que aderirem ao novo regime que vai substituir o lay-off não vão pagar a TSU na íntegra. Pagam metade a partir de agosto.

O atual regime de lay-off simplificado vai ser prolongado até ao mês de julho e, a partir de agosto, o Governo anunciou um novo regime que o vai substituir e que apelidou de “apoio à retoma progressiva”.

Este novo regime vai custar 713 milhões de euros aos cofres públicos e destina-se, às “empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%”.

Esta medida, que vem substituir o lay-off simplificado, faz depender o acesso do nível de quebra de faturação registada pela empresa e já não permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho, apenas a redução do período normal de trabalho. Tem como principais pressupostos:

  • A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;
  • O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
  • A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado

Até agora, as empresas em ‘lay-off’ simplificado estavam isentas de taxa social única (TSU), uma taxa para a Segurança Social de 23,75% sobre a remuneração de cada trabalhador.

Sobre este último ponto, o primeiro-ministro tinha anunciado, na quinta-feira, aquando da apresentação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que “a partir de agosto, as grandes empresas passarão a pagar a Taxa Social Única na íntegra” e que “as micro, pequenas e médias manterão a isenção e, a partir de outubro, estas passam a pagar 50% da TSU” até final do ano”.

No despacho que aprova o PEES, e que foi publicado este sábado em Diário da República, existe uma informação contraditória. No documento lê-se que a partir de agosto as grandes empresas vão manter uma redução de 50% na TSU e que só no período de outubro até dezembro é que serão obrigadas a pagar a taxa a 100% (ver tabela em baixo publica no Diário da República).

No caso das PME confirma-se o que já tinha anunciado o primeiro-ministro: de agosto a setembro continuam isentas e de outubro a dezembro suportam 50% da contribuição.

O ECO confrontou o gabinete do primeiro-ministro com estas informações contraditórias. “Tratou-se de um lapso, na apresentação”, respondeu fonte oficial de São Bento, acrescentando que a “versão final é a que consta da Resolução do Conselho de Ministros com o texto final e completo do PEES”.

As regras do novo apoio à retoma progressiva

Neste novo regime, mantêm-se condicionalidades idênticas às do lay-off simplificado, ou seja, as empresas continuam proibidas “de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes”.

Além disso, fica vedada a possibilidade de distribuição de dividendos durante o período da aplicação da medida.

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