Municípios consideram isenção de visto prévio até 750 mil euros “insuficiente”

  • Lusa
  • 9 Junho 2020

Para Manuel Machado, o alargamento da isenção de visto prévio aos contratos públicos até 750 mil euros "ainda é insuficiente, é irrisória".

A Associação de Municípios congratulou-se esta terça-feira com a isenção de visto prévio do Tribunal de Contas (TC) para contratos públicos abaixo dos 750 mil euros, mas considerou que “ainda é insuficiente”, pois a fiscalização sucessiva continua garantida.

“O alargamento do valor de contratos [públicos] sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas (TdC) – que irá até aos 750 mil euros – ainda é insuficiente, é irrisória”, disse hoje o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, que falava à agência Lusa depois de ter participado, em Coimbra, numa reunião do Conselho Diretivo da Associação.

A dispensa do visto prévio para contratos até 750 mil euros, atualmente fixado em 350 mil euros, é uma das medidas do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 04 e publicado no Diário da República dois dias depois.

A medida pretende agilizar o processo de contratação pública, permitindo “a valorização das compras locais” e da “produção nacional, em especial de bens de natureza alimentar”, explicou então o primeiro-ministro, António Costa, sublinhando que a decisão também resulta num contributo para a redução da pegada de carbono.

O TdC “tem sempre o direito de fiscalizar as contas dos municípios, dos organismos do Estado”, destaca Manuel Machado. Por isso, “não se percebe por que é que este valor é confinado aos 750 mil euros”, embora “duplique” o montante atual, reconhece o presidente da ANMP, defendendo que aquele limite “poderia perfeitamente ser muito superior, até porque o visto sucessivo [do TdC] está sempre em vigor”.

A Associação de Municípios “não preconiza que ele se altere”, pois o visto “tem a sua missão respeitável e importante”, realça Manuel Machado, insistindo que “ficar pelos 750 mil euros parece insuficiente”.

Por outro lado, são “necessárias alterações dos procedimentos de contratação pública”, sustenta Manuel Machado, defendendo que, com o modelo em vigor, “há um “enorme desperdício de tempo e de dinheiro”, não só “para os municípios, mas também para a administração central”.

É preciso “acelerar a execução dos projetos [do programa comunitário de apoio] Portugal 2020, que está na reta final e tem de encontrar fontes de financiamento alternativas ou complementares, face às despesas dos últimos três meses, em resultado da pandemia”, a cujo combate os municípios não pouparam esforços, sustenta ainda Manuel Machado.

O Conselho Diretivo da ANMP considera, por outro lado, “positiva” a “alteração da fórmula que permite uma margem de endividamento, em cada ano”, às câmaras municipais.

Igualmente no âmbito do PEES, o Governo prevê “a alteração aos limites de endividamento dos municípios com a revogação da limitação da utilização de apenas 20% da margem disponível no início de cada ano e excecionando todo o valor da contrapartida pública nacional do limite de endividamento em vez de apenas o valor elegível para financiamento por fundos do Banco Europeu de Investimento (BEI)”.

A margem de endividamento é “melhorada” e “isso é positivo, mas, por exemplo, vai ser necessário clarificar, para aplicação dos empréstimos da linha BEI para determinados fins e determinadas condições”, conclui Manuel Machado, que também é presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

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