Afinal, ainda falta portaria para concretizar apoio às empresas que saiam de lay-off

Três meses depois de ter sido anunciado o incentivo extraordinário destinado às empresas que saiam do lay-off ainda falta uma portaria para o concretizar.

Ainda não é desta que o incentivo extraordinário à normalização da atividade será disponibilizado às empresas que saiam do lay-off simplificado. O apoio estava inicialmente previsto no decreto-lei lançado em março, ficou, depois, dependente de uma portaria com a passagem para o estado de calamidade, foi entretanto incluído pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e até surge em detalhe no diploma que prolonga o lay-off simplificado, mas ainda terá de ser alvo de mais regulamentação por parte do Ministério do Trabalho antes de chegar aos empregadores.

O incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade da empresa apareceu, pela primeira vez, na portaria publicada pelo Ministério de Ana Mendes Godinho a 15 de março, que definia as regras do lay-off simplificado. Nesse diploma, explicava-se que este apoio seria concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) — ao qual deveria ser pedida, de resto, a prestação — uma única vez e com o valor de um salário mínimo nacional por trabalhar.

Onze dias depois da publicação dessa portaria, o Ministério do Trabalho decidiu, contudo, revogá-la, divulgando em substituição um decreto-lei, que nada mudava às regras do incentivo em causa.

No início de maio, com a passagem do país do estado de emergência para o estado de calamidade, o Governo veio, no entanto, esclarecer que, antes de os empregadores poderem fazer efetivamente os pedidos ao IEFP, deveria ser publicada uma portaria para regulamentar esta medida “no que respeita aos procedimentos, condições e termos de acesso”.

Um mês depois, já no início de junho, o Governo voltou a trazer este incentivo para a ribalta, desta vez no PEES e com uma nova modalidade. Está agora previsto que os empregadores que saiam do lay-off simplificado poderão optar por um de dois caminhos: ou recebem um salário mínimo por trabalhador, uma única vez; ou receber dois salários mínimos por cada trabalhador pagos em “duas ou três tranches ao longo de seis meses”.

Dez dias depois, no decreto-lei publicado na sexta-feira e que prolonga o lay-off simplificado, o Ministério do Trabalho aproveitou para detalhar essa medida, referindo que o incentivo é proporcional aos dias em que o empregador esteve em lay-off, caso tenha estado nesse regime menos de um mês. Insiste-se, além disso, que o apoio em causa é concedido pelo IEFP, mas avança-se que tal é feito a partir “da informação transmitida pelo Instituto da Segurança Social”.

Apesar de revelar os contornos desta medida, o decreto-lei em questão deixa claro que o incentivo ainda será “regulamentado por uma portaria” do Ministério do Trabalho. Ou seja, este diploma revoga o incentivo que estava previsto desde março, colocando em cima da mesa um outro, que ainda está dependente de mais regulamentação, não estando disponível, por enquanto, qualquer apoio para as empresas que saiam do lay-off simplificado e retomem a normalidade da sua atividade.

Questionada sobre esta matéria por deputados e jornalistas, Ana Mendes Godinho já rejeitou, em diversas ocasiões, que haja atrasos no apoio. O ECO questionou também o IEFP sobre o calendário deste apoio, mas não obteve resposta. E na plataforma online do IEFP indica-se que a medida ainda está a ser regulamentada.

Em maio, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) já receava que também neste âmbito se registassem atrasos e avisava: “Se estas medidas falham ou são insuficientes, então o Estado falhou no apoio ao tecido empresarial”.

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