Empresas podem renovar lay-off simplificado por menos de um mês

Os empregadores que tenham recorrido ao lay-off simplificado podem pedir à Segurança Social a renovação desse apoio por um período inferior a 30 dias.

As empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado podem pedir à Segurança Social a prorrogação desse apoio por um período inferior a 30 dias. O esclarecimento foi publicado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que salienta ainda que o empregador tem de indicar, no requerimento de renovação do regime em causa, os trabalhadores que continuam abrangidos pela medida.

Em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus no tecido empresarial português, o Governo lançou uma versão simplificada do lay-off, que permite às empresas mais afetadas pelo surto de Covid-19 suspender contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários são sujeitos a um corte (temporário) máximo de 33%. Ao abrigo desse regime, os empregadores têm, além disso, direito a um apoio extraordinário para o pagamento dos salários.

De acordo com o decreto-lei que fixou as regras do lay-off simplificado, esta medida tem a duração de um mês, sendo excecionalmente renovável mensalmente. No total, o empregador pode ficar neste mecanismo três meses. A DGERT vem agora esclarecer, por outro lado, que o pedido de prorrogação não tem de abranger um mês completo. Antes, a “prorrogação do lay-off simplificado pode ser requerida por um período inferior a 30 dias”.

A renovação do lay-off simplificado tem de ser pedida à Segurança Social através de um formulário próprio para o efeito, que foi divulgado no final de abril, conforme avançou o ECO, nessa ocasião. Nesse documento, o empregador tem de indicar: se está enquadrado no lay-off simplificado ou no lay-off comum (isto é, já previsto no Código do Trabalho); qual o número de trabalhadores que continuam abrangidos; e que autoriza a consulta da sua situação tributária. A Segurança Social não exige, portanto, a apresentação de qualquer fundamento ou motivo para esse prolongamento.

Até ao momento, mais de 100 mil empresas já recorreram ao lay-off simplificado, abrangendo mais de 800 mil trabalhadores. A partir de agosto, este regime fica disponível em exclusivo para as empresas cuja atividade se mantenha suspensa por imposição legal. Todas as outras têm à disposição duas opções: ou retomam a normalidade da sua atividade (e recebem um apoio extraordinário por cada posto mantido) ou reduzem os horários dos trabalhadores, ao abrigo do novo mecanismo lançado pelo Governo.

Segundo avançou o ministro das Finanças, João Leão, esta terça-feira, dos 817 mil trabalhadores abrangidos pelos pedidos iniciais de lay-off, apenas 550 mil foram incluídos nos pedidos de prorrogação para um segundo mês.

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