Mais de 78 mil famílias vão ser chamadas a rever moratória da casa
Moratórias no crédito da casa no âmbito da solução privada da banca vão ser substituídas pela pública, mas apenas quando não houver dívidas ao fisco e SS. Restantes ficam na moratória da banca.
A recente decisão do Governo de estender a moratória pública e alargar o seu âmbito a mais situações trouxe boas notícias para as famílias com crédito à habitação. Mas também vai obrigar a que muitas sejam chamadas a rever as moratórias que já lhes foram atribuídas. Em concreto, as mais de 78 mil que concedidas no âmbito da moratória privada da banca que para o grosso dos casos deverá ser substituída pela solução pública. De fora dessa transferência ficam os clientes cuja situação fiscal e tributária não esteja regularizada, situação apenas prevista na moratória privada e que tem de ser agora revisitada por bancos e clientes.
Essa situação resulta do facto de as alterações introduzidas pelo Governo terem esvaziado a moratória da banca que decidiu assim passar a privilegiar a solução do Estado, aplicando a sua moratória apenas em casos excecionais, tal como deu conta a Associação Portuguesa de Bancos (APB) nesta terça-feira.
“Revelou-se necessário proceder a alguns ajustamentos às condições das duas moratórias gerais previstas no Protocolo APB”, começou por dizer a associação que representa a banca nacional, acrescentando que “com tais alterações, pretende-se, no essencial, continuar a assegurar que as moratórias privadas assumem uma natureza complementar face às moratórias legais”. Ou seja, que assegurem medidas de proteção para situações não abrangidas pela moratória pública.
Esse tratamento vai aplicar-se nas novas moratórias que sejam atribuídas, mas também àquelas que já foram concedidas. A APB esclareceu que as moratórias gerais de iniciativa privada aplicadas desde 26 de março, quando foi lançada a moratória pública no crédito, e 16 de junho, data em que entraram em vigor as alterações introduzidas ao regime público, “caso preencham as condições de elegibilidade previstas nos referidos diplomas legais, passam a estar integradas na moratória legal”.
Os dados mais recentes, disponibilizados pelo Banco de Portugal no final de maio, indicam que até ao final de abril já tinham sido disponibilizadas 241.142 moratórias para o crédito à habitação. Desse total, 78.650 diziam respeito a situações concedidas no âmbito da moratória protocolada pela banca.
Ora, é esse universo de mais de 78 mil moratórias que deverá agora ser reavaliado no sentido de perceber aquelas que transitam para a moratória pública. Mas para que esse processo tenha seguimento, a APB diz ser necessário que “as entidades beneficiárias enviem ao seu banco, quando aplicável, a documentação comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada“.
A situação tributária e contributiva é, aliás, onde reside a principal diferença entre a moratória pública e privada, no caso dos créditos para a compra de casa. Desde o início, quando o Governo lançou a moratória pública no crédito, adiantou que esta se aplicaria apenas nas situações em que os mutuários comprovassem não ter dívidas nem ao fisco nem à segurança social. No caso da moratória da banca, esse requisito não constitui um entrave no acesso por parte dos clientes.
A APB não especifica nem o prazo para essa prova documental nem como decorrerá todo o processo, tendo apenas aconselhado os clientes a contactarem os respetivos bancos para melhor se informarem sobre as alterações introduzidas. Mas face ao elevado número de moratórias privadas já atribuídas, promete ser mais um pesado processo burocrático que se avizinha para muitas famílias, bancos e Estado.
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