Cerca de 275 mil queixas por violação da proteção de dados num ano na UE
Queixas por violação da lei da proteção de dados foram apresentadas desde a entrada em vigor desta legislação na União Europeia (UE), em maio de 2018, até final de 2019, resultando em 785 multas.
Cerca de 275 mil queixas por violação da lei da proteção de dados foram apresentadas desde a entrada em vigor desta legislação na União Europeia (UE), em maio de 2018, até final de 2019, resultando em 785 multas.
Num balanço divulgado esta quarta-feira sobre a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a Comissão Europeia dá conta de que “275.000 reclamações sobre proteção de dados foram apresentadas por particulares a autoridades de proteção de dados entre maio de 2018 e novembro de 2019”.
Observando que o RGPD veio conferir aos cidadãos “direitos executórios” tanto ‘online’ como ‘offline’, entre os quais “direito de acesso, retificação, esquecimento, direito de objeção, de portabilidade e maior transparência”, o executivo comunitário assinala que, “se aqueles que tratam os dados pessoais não protegerem estes direitos, as autoridades responsáveis […] podem emitir multas e outras medidas corretivas, tais como avisos e repreensões, ordens de retificação e de eliminação” dessas informações.
Aqui incluem-se, ainda “proibições de tratamento, de forma temporária ou definitiva”, assinala.
E, de acordo com a Comissão Europeia, entre maio de 2018 e novembro de 2019, 22 autoridades nacionais da UE que salvaguardam a proteção dos dados emitiram 785 coimas.
Em Portugal, esta tarefa cabe à Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade administrativa independente que fiscaliza o processamento de dados pessoais.
Cerca de dois anos após a entrada em vigor do RGPD, a Comissão Europeia observa na informação hoje divulgada que “os cidadãos estão mais capacitados e mais conscientes dos seus direitos”.
Segundo um inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da UE, 69% da população da UE com mais de 16 anos já ouviu falar do RGPD, enquanto 71% dos cidadãos têm conhecimento da existência da sua autoridade nacional de proteção de dados.
Acresce que “as autoridades de proteção de dados estão a utilizar os seus poderes reforçados para adotar medidas corretivas”, realça o executivo comunitário, apontando que, entre 2016 e 2019, “verificou-se um aumento de 42% do pessoal e de 49% do orçamento das autoridades nacionais de proteção de dados da UE”, embora ainda subsistam “diferenças acentuadas entre os Estados-membros”.
O RGPD traduz-se num conjunto de normas do direito da UE relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Com a sua entrada em vigor, veio conferir aos cidadãos direitos adicionais, aumentando a transparência e apertando as regras para todos os que tratam dados pessoais, e concedeu ainda competências reforçadas às autoridades nacionais de proteção de dados.
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