Contabilistas dizem que pela lei prazo para entregar declaração anual de IRS termina a 25 de julho
Segundo a bastonária dos contabilistas, os contribuintes têm até 25 de julho para apresentar a declaração de IRS sem coima.
A Ordem dos Contabilistas considera que, pela lei, os contribuintes têm até 25 de julho para apresentar a declaração de IRS sem coima, disse à Lusa a bastonária, apesar do entendimento do fisco de que o prazo termina hoje.
Segundo a bastonária dos contabilistas, Paula Franco, foi há dois anos aprovada no parlamento uma alteração à lei geral tributária que indica que a declaração de rendimentos (modelo 3) tem de ficar disponível com pelo menos 120 dias de antecedência e que “se não o for o prazo aumenta não podendo ser aplicada coima”.
Depois de, no ano passado, ter havido o regime transitório de 90 dias, este ano os 120 dias já teriam de ser respeitados, considerando por isso que tendo o formulário só sido disponibilizado em 26 de março “isso significa que a declaração pode ser submetida sem coima até 25 de julho”.“A AT [Autoridade Tributária] não concorda, mas é direito dos contribuintes”, afirmou à Lusa Paula Franco.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas disse que fez chegar esta informação à secretaria de Estado e que soube que houve uma informação a alguns serviços a dizer que o interface de IRS foi disponibilizado em 28 de fevereiro, pelo que termina hoje o prazo de entrega de IRS. Contudo, rebate, o interface só foi disponibilizado no final de março.
A Ordem dos Contabilistas elaborou uma minuta para que os contribuintes que não possam entregar até esta terça-feira o IRS a possam usar para reclamar a não aplicação da coima, a qual está disponível no site da ordem.
O prazo para os contribuintes entregarem a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2019 termina às 24h00 desta terça-feira, segundo a Autoridade Tributária.
Este prazo é igual para todos os contribuintes independentemente do tipo de rendimentos que ganharam ao longo de 2019 e a declaração tem de ser submetida (ou confirmada, caso se trate de uma situação contemplada pelo IRS automático) por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
A declaração automática, que ao longo do período de entrega é considerada provisória, converte-se em definitiva no final do prazo e é considerada como automaticamente entregue quando este chega ao fim, caso não tenha sido validada. Este automatismo não impede os contribuintes em causa de mais tarde a recusarem e substituírem.
De acordo com os dados da AT, até ao início desta segunda-feira tinham sido entregues 5.349.698 declarações, número que indicia que naquela data estavam ainda por entregar cerca de meio milhão de declarações, tendo em conta as 5.831.280 que foram entregues durante a campanha de 2019.
Ao longo dos últimos anos, o prazo médio do reembolso do IRS registou sucessivos decréscimos, mas este ano isso não se verificou, tendo as primeiras devoluções do imposto começado a ser processadas em 21 de abril.
De acordo com o Ministério das Finanças, até ao início da semana passada tinham sido processados (ou seja, pagos) 1.824.641 reembolsos de IRS, no valor de 1.869 milhões de euros. Em 2019, o valor total dos reembolsos de IRS ascendeu a 3.003,1 milhões de euros, segundo a informação disponível na síntese de execução orçamental da DGO.
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