Cortes de luz e gás estão de regresso para a maioria das famílias
Apenas desempregados, clientes com quebra de rendimentos igual ou superior a 20% ou infetados com Covid-19 ficam protegidos de uma eventual interrupção do fornecimento de energia até 30 de setembro.
Foi uma das primeiras decisões da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, depois de ter sido declarado o estado de emergência em Portugal a 18 de março: o regulador avançou com condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, enquanto serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, a ERSE alargou também as condições de pagamento em prestações e fracionamento de faturas vencidas.
Ou seja, com o país fechado em casa, por causa da crise de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, nenhuma empresa podia cortar luz e gás em caso de faturas por pagar do lado do cliente. E assim foi até 30 de junho de 2020 para os consumidores de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) e em baixa pressão (com consumos anuais de gás natural até 10 000m3).
Agora, com a chegada de julho, as regras voltaram a mudar. Lembra a ERSE que, por força da lei nº 18/2020, de 29 de maio, a proibição de interrupção de eletricidade e gás natural (não inclui o GPL canalizado) foi prolongada até ao dia 30 de setembro para os consumidores domésticos que estejam em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por Covid-19. Em todos os outros casos, as empresas já podem a partir deste mês cortar a luz e o gás se as faturas não forem pagas.
No entanto, explica a ERSE, para beneficiarem desta possibilidade de extensão até 30 de setembro os consumidores devem enviar aos seus comercializadores de energia uma declaração sob compromisso de honra que ateste a quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % e ficar disponíveis para fornecer posteriormente documentos que o comprovem (recibos de vencimento, declaração da entidade patronal ou pagadora, ou outros documentos obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social).
Conheça os direitos e deveres dos consumidores a partir de agora:
Ficar sem luz e gás de um minuto para o outro? Corte só com pré-aviso obrigatório
No seu mais recente Boletim de Apoio aos Consumidores de Energia, o regulador lembra que, em qualquer circunstância, a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após o envio de um pré-aviso de interrupção ao consumidor, por escrito e com a antecedência mínima de 20 dias (15 dias úteis se o cliente beneficiar de tarifa social).
Peça um plano de prestações. Pode impedir o corte de luz e gás
Sublinha a ERSE que a maioria dos consumidores de eletricidade, gás natural e de GPL canalizado ficaram sujeitos, a partir de 1 de julho, à
interrupção do fornecimento, se não pagarem as faturas, nem fizerem um acordo de pagamento em prestações com o seu fornecedor de energia. Se o fizerem, evita eventuais cortes.
São estas as condições dos planos de pagamento em prestações
Informa o ERSE que os consumidores podem pedir ao seu fornecedor de luz e gás um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de 5 euros e acerto na última prestação. O plano pode iniciar-se imediatamente ou até 60 dias depois de ter vencido a primeira fatura nele incluída, mas o não cumprimento de uma prestação pode conduzir à exigência de todas as seguintes.
Os consumidores abrangidos pela proibição especial de interrupção prevista na lei (desemprego, infeção por Covid-19 ou quebra de rendimentos do seu agregado familiar igual ou superior a 20%), podem começar a cumprir o plano a partir de 1 de novembro de 2020.
Se está a pagar faturas a prestações não pode mudar de operadora
Por norma, numa situação normal, o regulador incentiva à troca de fornecedor de luz e gás sempre que encontrar uma oferta mais barata no mercado. No entanto, tratando-se agora de uma situação excecional, na vigência de um plano de pagamento em prestações pode haver restrições à mudança de fornecedor de energia, diz a ERSE. Salvo nos casos de pagamento antecipado do valor total ou de assunção da dívida pelo novo fornecedor.
Tem serviços adicionais? Tem de os pagar na mesma
São cada vez os consumidores que contratam serviços adicionais (assistência, manutenção, seguros de saúde e outros) para terem descontos no preço da energia. No entanto, as regras de proteção aplicada pela ERSE abrangem apenas os serviços essenciais de energia e não outros serviços, bens ou equipamentos. Daí, o plano de pagamento não é aplicável a valores em dívida por serviços adicionais. Mas também pode fazer um acordo com o fornecedor, lembra a ERSE.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Cortes de luz e gás estão de regresso para a maioria das famílias
{{ noCommentsLabel }}