#Episódio 4. Como a KPMG saiu ilibada do processo BES

Segundo a acusação, a investigação permitiu apurar graus de manipulação intencional dos dados facultados à auditora KPMG. Mas também esta ocultou dados à Ernst & Young.

Na acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — que imputa 65 crimes a Ricardo Salgado — o nome da auditora KPMG aparece 476 vezes. A KPMG Portugal foi Revisor Oficial de Contas (ROC) e auditor externo do BES desde dezembro de 2006. Em 2010 assumiu a gestão da KPMG Angola, a pedido da KPMG International.

Porém, a atuação da auditora acabou por não resultar na imputação de crimes quer à pessoa coletiva que é, quer às pessoas singulares que prestaram serviços, que acabaram por ser julgadas apenas em sede contra-ordenacional, pelo Banco de Portugal (BdP). E se, por um lado, o despacho de acusação do DCIAP admite que a KPMG ocultou que a Espírito Santo Finantial Group (ESFG) tinha constituído uma provisão de 700 milhões de euros — omissão que levou à não aprovação das contas da sociedade — por outro lado admitiu que a investigação permitiu apurar “graus de manipulação intencional dos dados facultados à auditora” por parte de Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo.

Certo é que apenas o BdP acabou a condenar o pagamento de uma coima de três milhões de euros, do seu presidente, Sikander Sattar, de 450 mil euros, de Inês Neves (425 mil euros), de Fernando Antunes (400 mil euros), de Inês Filipe (375 mil euros) e de Sílvia Gomes (225 mil euros), de que todos recorreram.

O supervisor concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam”, neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA).

Mas acusação assinada pelo procurador José Ranito — conhecida no dia 14 de julho –– admite que a auditora não foi totalmente transparente com a concorrente Ernst & Young. Mais concretamente, não divulgou à Ernst & Young, que estava a auditar a Rioforte, e que a ESFG tinha constituído uma provisão de 700 milhões de euros.

A KPMG estava então encarregada de auditar as contas da ES Irmãos, que tinha ficado com ações da holding financeira do grupo ESFG e foi a esta auditora que a Ernst & Young pediu dados sobre a sociedade, na qual a Rioforte tinha uma participação. Assim, no despacho de acusação é dito que: “O Conselho de Administração] da ESFG tinha aprovado a constituição de uma provisão de 700 milhões de euros nas contas de 2013 por conta do risco fiduciário e reputacional em que incorreram pela colocação de Papel Comercial Doméstico ESI [Espírito Santo International] nos clientes de retalho das suas unidades bancárias”.

A E&Y pediu à KPMG informação sobre o justo valor das participações da sociedade para efeitos da elaboração das contas ‘separadas’ da Rioforte, atento o facto da sua principal participação ser na ESFG, sociedade por sua vez auditada pela KPMG, sendo que esta última remeteu apenas “um relatório sobre a auditoria às demonstrações financeiras estatutárias da ES Irmãos, referentes a 31 de dezembro de 2013, tendo aceitado a contabilização da participação na ESFG pelo custo de aquisição porquanto o mesmo se encontrava suportado em estudo de avaliação efetuado pelo BESI”.

No que diz respeito à preparação das contas do BES e ESFG, os magistrados do Ministério Público concluíram que, perante as limitações que considerou “materiais” no exercício dos trabalhos contratados, a KPMG “exigiu cartas de representação a garantir que determinados cenários, em relação aos quais não lhe fora franqueada informação, eram conformes as ordens dadas pelo BdP. E recebeu-as, para a ESI, para a ESFG e para o BES. Sikander Sattar e Inês Viegas depuseram com minúcia sobre as interações que foram mantidas à margem da produção dos principais relatórios a que se fez referência. A investigação permitiu apurar graus de manipulação intencional dos dados facultados à auditora”, concluiu assim, explicando as razões de que acabaram por não constar como arguidos no processo.

O DCIAP sublinha ainda que as interações com a KPMG ordenadas por Ricardo Salgado no decurso da revisão das contas da ESI, em janeiro e abril de 2014, foi conseguido “com a emissão de declarações falsas sobre o “milagre” do desinvestimento do GES na Eurofin, omitindo que este era conseguido com desvio de valor do BES “.

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