O reforço das competências e dos recursos humanos da ACT não passou de "propaganda política", diz a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho.
A par dos múltiplos apoios excecionais ao emprego lançados em resposta à pandemia, o Governo fez questão de reforçar os recursos humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e até as suas competências. Em entrevista ao ECO, a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT) garante que tais medidas não passaram de “propaganda política” e vieram mesmo complicar o dia-a-dia dos responsáveis pela fiscalização do mercado laboral.
Sobre a ministra do Trabalho — outrora também inspetora do trabalho –, Carla Cardoso elogia a sua competência, mas salienta que lhe falta experiência no terreno. Aliás, prova disso é o reforço do número de inspetores da ACT através da requisição de inspetores a outros serviços, diz. É que, salienta a sindicalista, nem se faz um inspetor do trabalho por “mero despacho”, nem a lei laboral se aprende numa semana.
O Governo decidiu, estava o país ainda em estado de emergência, dotar a ACT de novas competências, nomeadamente o poder de travar despedimentos que demonstrem indícios de ilegalidade. Que avaliação faz dessa decisão?
Isso para nós foi mera propaganda política. A única entidade que tem competência para, efetivamente, declarar um despedimento nulo é o tribunal do trabalho. Vamos ser um instrumento dos juízes. Os juízes vão pegar nos processos que conseguirmos instruir e caberá sempre ao tribunal do trabalho a decisão final. Está a ser criada uma expectativa nos trabalhadores que não vai ter um resultado nem prático, nem imediato.
Podemos fazer a instrução dos processos, mas qual é a entidade que tem competência para declarar nulo aquele despedimento? É o tribunal. É um processo moroso e, depois, vamos ver se não vai haver nos despedimentos aquilo que tem havido em termos de decisões judiciais relativamente aos recibos verdes. Temos perdido praticamente todas as ações em tribunal, porque os senhores juízes têm entendido que estão em causa verdadeiros prestadores de serviços e não contratos de trabalho. Uma coisa é certa: criaram-se expectativas nos trabalhadores em cima dos inspetores do trabalho.
Cada inspetor do trabalho tem autonomia técnica, ou pelo menos é suposto tê-la. Não queremos ser autómatos, queremos ter alguma liberdade de pensamento para avaliar.
Como é que os inspetores, internamente, definiram o que considerar índicos de ilegalidade nos despedimentos? Houve orientações base para este procedimento?
Já depois de a lei estar em vigor foram feitas orientações, mas tiveram unicamente a ver com o procedimento administrativo em si. Em termos de aplicação legal, não temos orientações. Somos, obviamente, conhecedores da lei e, portanto, agimos de acordo com os nosso conhecimentos em torno da lei e do Código do Trabalho.
Mas não acha que há um risco de os processos se tornarem, de certa forma, discricionários?
Cada inspetor do trabalho tem autonomia técnica, ou pelo menos é suposto tê-la. É uma autonomia técnica que tem sempre uma baliza, que é a lei. Existindo essa baliza, o inspetor pode decidir como é que há-de apreciar um processo ou levar um caminho de uma determinada visita inspetiva, tendo sempre em conta a legislação aplicável à situação em concreto. Não queremos ser autómatos, queremos ter alguma liberdade de pensamento para avaliar.
Não podemos equiparar duas empresas, porque as circunstâncias dos trabalhadores são diferentes, as circunstâncias que se vivem no local de trabalho são diferentes. Portanto, isto merece e necessita de uma apreciação algo subjetiva, claro que com a baliza da legislação aplicável.
Vários advogados já disseram que os inspetores passaram a agir como uma providência cautelar e que isso poderia ser inconstitucional. Como vê essas reações?
Concordo plenamente e é esse o sentimento dos inspetores com quem tenho falado. Como lhe disse, estamos a assumir para nós competências que são do tribunal. Um trabalhador até aqui, quando era despedido, se quisesse impugnar o despedimento, quem era a entidade competente para decidir e julgar? Era o tribunal do trabalho. Estamos aqui a fazer de intermediários e talvez até a substituir-nos aos tribunais, independentemente de depois a decisão final ser do tribunal. De qualquer modo, há aqui uma mistura de competências e de funções. Parece-me a mim, claramente, que é inconstitucional, porque estamos a meter-nos no trabalho de outras pessoas.
Esta análise do lay-off acabou por ser, na sua maioria, uma análise documental. Pela experiência que tive, não me pareceu haver grandes infrações. Houve abusos e estão a haver abusos, com certeza. Mas de uma forma generalidade, penso que não foi assim tão mau.
O lay-off simplificado foi um dos instrumentos principais do Governo na manutenção do emprego. A ACT levou a cabo diversas ações inspetivas, algumas em colaboração com o Instituto da Segurança Social. Como correu a aplicação no terreno deste regime excecional?
Foi uma ação complicada, porque a maior parte do nosso tecido empresarial estava encerrado. Estando os locais de trabalho encerrados e não havendo representantes para nos receber, não existindo a verificação da prestação de trabalho por parte dos trabalhadores, obviamente que a nossa ação ficou muito limitada. Portanto, ela consubstanciou-se essencialmente na análise documental. Uma ação inspetiva não tem de ficar só pela visita inspetiva, há todo um conjunto de instrumentos e poderes acessórios que podemos usar, nomeadamente notificação para a apresentação de documentos, inquirição de testemunhas, uma série de coisas.
Esta análise do lay-off acabou por ser, na sua maioria, uma análise documental. Pela experiência que tive não me pareceu haver grandes infrações. Até porque as entidades empregadoras sabiam que, se houvesse ali alguma fuga à aplicação da lei, a Segurança Social não emitia os apoios. Não vou dizer, obviamente, que não houve abusos. Houve abusos e estão a haver abusos, com certeza. Mas de uma forma generalidade, penso que não foi assim tão mau.
Os sindicatos denunciaram casos de empresas que pagaram apenas um terço dos dois terços dos salários que deviam ter adiantado. Confirma a existência destas situações? Que reprimenda foi aplicada pela ACT?
A ACT, quando verifica uma situação como essa, o normal seria notificar a entidade empregadora para proceder ao correto pagamento das quantias que estão em dívida ao trabalhador; se a entidade empregadora cumprir a notificação, o processo por aí encerra; se não o fizer, isto leva à instrução de um processo de contra-ordenação, de uma coima, de um auto de notícia e, portanto, já haverá um desfecho um pouco diferente.
Fomos muitas vezes procurados por trabalhadores que, quando começou a retoma da atividade económica, as entidades empregadoras queriam manter o apoio do lay-off, mas chamá-los para trabalhar.
Disse-me que os abusos não foram muitos, mas que infração na aplicação do lay-off simplificado identifica como mais grave?
Fomos muitas vezes procurados por trabalhadores que, quando começou a retoma da atividade económica, as entidades empregadoras queriam manter o apoio do lay-off, mas chamá-los para trabalhar. Os que estavam em lay-off total eram chamados, imagine, para dois, três dias de trabalho. Os outros, em lay-off parcial, as entidades empregadoras queriam que trabalhassem mais dias.
Depois, há também pedidos de ajuda no sentido que algumas entidades empregadoras, apesar de terem recebido os valores da Segurança Social, não os entregaram aos trabalhadores.
Portanto, pagaram só um terço do ordenado e não entregaram o restante aos trabalhadores?
Sim, temos alguns casos relativamente a essa questão.
A ACT e a DGERT vieram explicar, recentemente, que os trabalhadores em lay-off podem gozar férias. Esta não é uma questão pacífica. Qual é a sua posição?
Esta é uma questão particularmente sensível. Tendo a ACT emitido um comunicado e um parecer, os seus profissionais e os seus inspetores, independentemente de concordarem ou não, têm de o aplicar. Seguirão à risca estas orientações e não se irão desviar delas na sua missão.
Agora, aquilo que nos parece — e que também já foi defendido por alguns advogados conceituados da praça –, é que, se um trabalhador está em lay-off total, tem o contrato suspenso. Não está a exercer funções. Portanto, vai interromper o lay-off para meter férias? Não me parece justo. Vai gastar as suas férias, quando podia ter o apoio? Não me parece correto.
Ficámos preocupados, porque um inspetor do trabalho não se faz por mero despacho e por mero decreto.
Além do reforço de competências, houve um reforço dos recursos humanos, com a passagem de estagiários a inspetores e também com a requisição de inspetores a outros serviços. Como correu esse processo?
Na altura, quando a senhora ministra do Trabalho e o senhor primeiro-ministro vieram para a comunicação social dizer que iam requisitar 150 inspetores do trabalho, ficámos preocupados, porque um inspetor do trabalho não se faz por mero despacho e por mero decreto. Não se faz um inspetor do trabalho do dia para a noite ou numa semana.
Para tentarmos que a requisição não fosse para a frente, propusemos à direção e à senhora ministra que os estagiários, que já tinham completado a fase teórica do estágio e já teriam, pelo menos, os conhecimentos teóricos para poderem pôr na prática, passassem imediatamente para inspetores do trabalho. Portanto, já seria um reforço de cerca de 43 ou 44 inspetores e para nós já seria muito bom. Isto, com alguma dificuldade, acabou por acontecer; A direção opôs-se sempre, nunca o quis fazer, mas acabou por ser pressionada a fazê-lo.
Contudo, também fomos confrontados com a requisição de perto de 80 inspetores de outras inspeções. Não é nada contra os colegas, eles serão muito competentes nas suas áreas de trabalho, mas de inspeção do trabalho não percebem nada, não percebem de legislação laboral. Foi-lhes dado uma formação de cinco dias. Não se aprende a legislação laboral em cinco dias. É impossível.
E como está hoje a funcionar a equipa de inspetores do trabalho, face ao que me diz?
[Os inspetores requisitados] foram colocados pelos serviços, posso até dizer que trabalho com um. São pessoas, regra geral, interessadas, que querem aprender, mas reconhecem as suas enormes limitações. Se eles já estavam apreensivos quando começaram a desempenhar as funções, estão a tomar cada vez mais consciência da falta de conhecimentos e isto acaba por ser uma entropia para nós.
Eles fazem visitas inspetivas connosco. Posso dizer-lhe que um inspetor do trabalho, quando já está com o seu ritmo, uma visita inspetiva demora uma hora a fazer. Com um colega destes, a visita inspetiva pode demorar uma manhã inteira. Depois, temos que lhes explicar o enquadramento da situação, ajudá-lo a entrevistar empregadores, ajudá-lo a entrevistar trabalhadores, ajudá-lo a fazer as notificações para a apresentação de documentos. Depois, quando os documentos chegam ao serviço, temos de ajudar o colega a analisar os documentos, porque eles muitas vezes não têm perceção do que é essencial, do que é importante, de como se cruza a informação. Se é preciso fazer algum procedimento, alguma notificação extraordinária, algum auto de notícia, temos de ficar ao lado deles porque não têm conhecimento ou experiência para o fazer. Um simples registo do nosso trabalho no sistema informático, temos de estar ao lado deles.
O nosso sistema informático é obsoleto, é uma manta de retalhos, é uma complicação para quem já lá está há 20 anos, como é o meu caso, quanto mais para uma pessoa que acabou de chegar. Estes colegas, em vez de virem ajudar, vieram criar entropias. Não é nada contra eles, mas é a verdade. Não nos vieram ajudar em nada. Só nos vieram complicar a vida.
É muito bonito fazer propaganda e dizer que a inspeção do trabalho tem mais não sei quantos inspetores, tem um reforço do quadro inspetivo como nunca existiu, mas vamos ter de avaliar o reforço. Isto é político. Estas medidas são todas políticas. Estas decisões não são para ajudar os trabalhadores, são para os enganar, para criar ilusões.
Isto claramente demonstra que a senhora ministra não tem conhecimento da realidade prática dos inspetores do trabalho, o que é lamentável.
E isso é particularmente grave tendo em conta que a ministra do Trabalho foi, outrora, inspetora do trabalho?
A senhora ministra é inspetora do trabalho de carreira. Entrou no mesmo estágio que eu entrei, há cerca de 20 anos. A senhora ministra fez o estágio na altura que eu fiz, integrou, teve uns tempos a trabalhar como inspetora no terreno, mas depois esteve sempre fora em cargos de dirigente, mantendo o lugar de inspetora do trabalho cativo. Depois, regressou à ACT para cargo de dirigente e, portanto, esteve lá uns tempos até que saiu para a secretaria do Turismo e depois para o Ministério do Trabalho.
A senhora ministra, independentemente da competência — que eu sei que é uma pessoa muito capaz e com uma grande desenvoltura, em termos de trabalho –, não tem prática de terreno de inspeção. Uma coisa é estarmos num gabinete e fazermos uma gestão administrativa da situação. Outra coisa é termos conhecimento pessoal dos constrangimentos da atividade inspetiva, de como é que as coisas acontecem.
Não acredito que uma pessoa que conheça a atividade inspetiva de terreno, como nós conhecemos, acredite que estes inspetores requisitados trazem alguma mais-valia, porque não trazem. Isto claramente demonstra que a senhora ministra não tem conhecimento da realidade prática dos inspetores do trabalho, o que é lamentável.
Nós, para cumprirmos os nosso objetivos, temos de ter uma visita inspetiva registada, mas se analisarmos os processos na secretária, como muitas vezes é possível, não nos é contabilizado.
E como correu a fiscalização em tempos de confinamento? Com as empresas fechadas, como foi feita a fiscalização?
Fomos considerados um serviço essencial, mas é bom que se saiba que trabalhamos sem quaisquer condições. É tudo obsoleto: sistema informático, tarefas que nos ocupam e nos tiram tempo à atividade inspetiva propriamente dita, não temos uma carreira e um estatuto dignos, temos concursos congelados há 12 ou 13 anos, as pessoas não progridem na carreira.
Esta pandemia obviamente criou receio para todos nós, mas nunca nos recusámos a trabalhar. Trabalhámos, mas se o local de trabalho está encerrado, eu não posso verificar a prestação dos trabalhadores. Tenho outros meios. Posso pedir à entidade empregadora para me apresentar uma série de documentos, posso fazer um cruzamento desses documentos, posso consultar a Segurança Social, posso fazer uma série de diligências para tentar chegar ao objetivo de averiguar a situação que está em causa. E nós fizemos isso, mas depois temos um problema grave: todos os processos inspetivos que concluímos nestas condições não são contabilizados para efeitos de cumprimento dos nossos objetivos. Para cumprirmos os nosso objetivos, temos de ter uma visita inspetiva registada, mas se analisarmos os processos na secretária, como muitas vezes é possível, não nos é contabilizado.
Portanto, mesmo em tempos de pandemia e confinamento, o trabalho para ser contabilizado para os vossos resultados teve de ser presencial.
Tem de ser presencial, mas não o pode ser, porque as empresas estão encerradas, não há prestação de trabalho. Não deixamos de analisar os processos, não deixamos de trabalhar, mas estamos a ser prejudicados porque como não houve uma visita no terreno esse processo não vai ser contabilizado para efeitos de objetivos. Não nos parece justo.
Agora que se diz que o teletrabalho veio para ficar, não se torna urgente uma revisão da contabilização desse trabalho para os objetivos?
Sim. Precisa tudo de ser revisto. O sindicato vai requerer à direção uma reformulação dos objetivos face a estes constrangimentos. É sempre um assunto muito melindroso para as nossas direções, porque os nossos objetivos são os objetivos que as próprias direções têm. Isto vem em cadeia. Se mexem nos nossos objetivos, não conseguem atingir os deles. Mas em altura excecionais, temos de ter medidas excecionais. Os objetivos carecem de uma reformulação.
Cada vez que nós estávamos a ter um processo de aprendizagem do diploma, ele era alterado. Também aconteceu que a casa não nos deu formação para estas alterações.
As várias medidas extraordinárias foram sofrendo várias versões, ao longo dos últimos meses. Essa dinâmica legislativa dificultou a ação da ACT?
Dificultou muito. A legislação laboral é muito complexa. Tem de ser estudada, analisada, compreendida, tem de se ver a sua aplicação no terreno. O que aconteceu? Cada vez que estávamos a ter um processo de aprendizagem do diploma, ele era alterado. Também aconteceu que a casa não nos deu formação para estas alterações. Foi emitindo uma diretriz aqui, outra ali. Coisas soltas. Foi colocando a resposta a algumas perguntas na nossa intranet, mas precisamos de ter formação. Não é “se te perguntarem isto, responde aquilo”. Temos de perceber o porquê e a implicação. Nunca houve a preocupação de fazer essa formação. Lamentamos. Foi um processo muito complicado, com muitos constrangimentos.
Uma parte do reforço da ACT deu-se por via do empréstimo de trabalhadores de outros serviços. Seria essencial preencher agora essas vagas com inspetores efetivos?
O reforço dos recursos humanos da ACT é algo que o sindicato anda a requerer há anos. Está a decorrer um estágio externo de cerca de 80 inspetores, tanto quanto sei. Os 80 inspetores já serão um reforço bom, até com os 42 que entraram agora.
Agora, temos de compreender uma coisa: Os inspetores do trabalho não fazem a casa sozinhos. Precisamos, além de inspetores do trabalho, de técnicos superiores que nos retirem do serviço informativo. Temos diariamente 30 a 40 inspetores a atender telefones e a darem formações. Se retirarem esse trabalho a inspetores e o atribuírem a técnicos superiores, ficam logo mais 30 ou 40 inspetores libertos para desempenharem as suas funções. Precisamos de apoio administrativo, que hoje não existe. Seriam esses os reforços essenciais para que nós consigamos desempenhar a nossa missão e as nossas tarefas com mais desenvoltura, com mais rapidez e eficácia.
Se a ACT se consegue organizar para dar formação aos inspetores estagiários por videoconferência, se se consegue organizar para dar formação de uma semana aos inspetores requisitados, porque é que não se organiza para dar formação a quem está cá há 20 anos?
E que lições levam últimos meses para o futuro?
Uma coisa que seria importante e que esta direção nunca teve: uma palavra com os seus trabalhadores, uma palavra aos inspetores que andaram no terreno numa altura em que havia falta de equipamentos de proteção individual, numa altura em que me davam uma máscara para eu andar o dia inteiro ou dois dias, na atividade inspetiva, numa altura em que eu não tinha gel desinfetante portátil para levar comigo. A direção nunca teve uma palavra de apoio para dar aos seus funcionários. Uma grande lição seria essa: haver um diálogo.
Depois, um investimento na formação. Não temos formação há muito tempo. Se a ACT se consegue organizar para dar formação aos inspetores estagiários por videoconferência, se se consegue organizar para dar formação de uma semana aos inspetores requisitados, porque é que não se organiza para dar formação a quem está cá há 20 anos? A legislação foi imensa, nós não tivemos tempo para estudar. Outra grande lição seria e acho que correu muito bem que foi o alargar do teletrabalho. Havendo um acordo escrito de teletrabalho, porque não o fazer? A casa até pouparia.
No fundo, é sentir que há alguém que cuida de nós, porque os inspetores sentem-se, neste momento, desprotegidos. Falta-nos trato humano, as pessoas sentem que são “carne para canhão” e “pau para toda a obra”. Querem é números, querem é vir para comunicação social dizer que fizemos estas ações, estas visitas, levantámos estes processos de contraordenação. Não somos números, o nosso trabalho é social.
O reforço de competências da ACT e tudo mais foi uma forma de calar os sindicatos, mas depois não houve preocupação de ir ver a aplicação prática destas coisas.
Nesse sentido, que avaliação faz do Governo, nestes últimos meses?
A doutora Ana Mendes Godinho é uma pessoa de grande competência, muito conhecedora, que me parece com alguma iniciativa e é dinâmica. Mas, obviamente, é ministra e tem um cargo político. Deixou de ser inspetora do trabalho, há muito tempo.
O reforço de competências e tudo mais foi uma forma de calar os sindicatos, mas depois não houve preocupação de ir ver a aplicação prática destas coisas, de ir ver se nos estão a atrapalhar. Estas medidas foram meras propagandas políticas para calar as frentes sindicais e depois as pessoas não percebem, tendo nós agora tanta gente a trabalhar, tanta lei que nos permite tudo isto e mais alguma coisa, porque é que não conseguimos fazer? Porque eles são uns malandros e os meus impostos é que lhes pagam os salários. As pessoas precisam ser esclarecidas. Têm de pensar que quando não fazemos mais e mais rápido é porque não temos condições. As medidas que foram lançadas nos últimos meses vieram-nos prejudicar, porque os olhos estão mais virados sobre nós, as expectativas são maiores e depois não conseguimos dar resposta adequada e as pessoas viram-se contra nós.
Aumentou a exigência, mas não os meios e condições em proporção?
Esta propaganda política é muito bonita, mas é uma utopia para nós e para os trabalhadores. Não queremos o troféu do serviço essencial. Queremos que, politicamente, sejam adotadas medidas que nos permitam trabalhar com rapidez, eficácia e serenamente. Isto é o que precisamos, o que os trabalhadores portugueses precisam e o que as empresas também necessitam. Enquanto isso não acontecer, não vai haver mudanças no mundo do trabalho em Portugal.
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Inspetores requisitados pela ACT a outros serviços “só vieram complicar a vida”
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