É oficial. Adiada para 2022 descentralização na Educação e Saúde
O Ministério de Alexandra Leitão publicou um diploma que atira para 2022 o prazo de transferências das competências da Educação e da Saúde para as autarquias e entidades intermunicipais.
Foi prolongado para março de 2022 o prazo para a transferência das competências dos domínios da Saúde e da Educação para as autarquias locais e entidades intermunicipais. Segundo o decreto-lei publicado, esta quarta-feira, em Diário da República pelo Ministério de Alexandra Leitão, este alargamento tem como objetivo “permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias”.
“A necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência e assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito das áreas da educação e da saúde, entende-se útil prorrogar o prazo de obrigatoriedade da aceitação das competências nesta área”, lê-se no diploma, no qual o Governo garante que continua a defender a descentralização como pedra angular da reforma do Estado.
Relativamente aos municípios e entidades intermunicipais que ainda não tenham aceitado as competências nas áreas da Saúde e Educação, e caso não o queiram fazer durante o ano de 2021, o Executivo explica que devem comunicar tal decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Aquando da aprovação deste diploma em Conselho de Ministros, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, sublinhou: “Com isto não estamos a recuar. Pelo contrário, o caminho da descentralização é para aprofundar e tem vindo a ser [aprofundado], mas a obrigatoriedade dessa transferência é que se remete para 31 de março de 2022, dando assim maior tempo para que todos possam aceitar na amplitude total das competências que pretendem receber“.
Transferência de competências da ação social até 2022
O Ministério da Modernização do Estado também publicou esta quarta-feira o decreto-lei que determina a transferência das competências no âmbito da ação social para os municípios e para as entidades intermunicipais. Este processo tem como prazo o dia 31 de março de 2022 e, segundo Alexandra Leitão, implica a disponibilização de 61 milhões de euros aos municípios.
Com esta transferência, passa a ser competência dos órgãos municipais: “Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social; elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional; implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar; elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social; celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas; coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social, em articulação com os conselhos locais de ação social; e emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos”.
Fica estabelecido, por outro lado, que as entidades intermunicipais passarão a ter como competências: “Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e assegurando a representação das entidades que as integram; elaborar as cartas sociais supramunicipais, para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal”.
Também neste caso, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendem assumir, em 2021, as competências devem avisar a DGAL, que informa o serviço competência da Segurança Social. Ambos os decretos-lei entram em vigor esta quinta-feira.
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