Governo aprova subsídio de doença a 100% para doentes com Covid-19
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma que faltava para que a Segurança Social possa pagar 100% da remuneração durante a baixa aos doentes com Covid-19.
Mais de um mês depois do Orçamento Suplementar ter determinado o reforço do subsídio de doença para as pessoas infetadas com o novo coronavírus, o Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o diploma que faltava para que a Segurança Social pudesse garantir os valores atualizados a esses beneficiários.
Tal como adiantou o ECO no início da semana, os doentes estão a receber atualmente 55% da remuneração de referência, nos primeiros 30 dias do impedimento para o trabalho, apesar do Orçamento Suplementar ter determinado que deve ser feito o pagamento a 100% numa parte desse período.
“O Conselho de Ministros aprovou um diploma que consolida um conjunto de medidas aprovadas em sede de Orçamento Suplementar, de resposta à pandemia de Covid-19. Entre estas, está a definição de que o isolamento profilático ou a proteção na doença dos doentes de Covid-19 são financiados no máximos de 28 dias a 100%“, explicou a ministra Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa desta quinta-feira.
O Orçamento Suplementar, em vigor desde 25 de julho, estabeleceu: “O Governo procede à adequação da respetiva proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de Segurança Social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença“.
A Segurança Social tinha indicado que, apesar do reforço do apoio já estar em vigor, faltava regulamentação para que os valores atualizados fossem postos em prática. Foi esse diploma que o Executivo aprovou, esta quinta-feira, garantindo que terá efeitos retroativos ao final de julho.
Depois do referido período de pagamento a 100%, a legislação prevê o pagamento a 55% da sua remuneração de referência, nos restantes dias dos primeiros 30 de impedimento para o trabalho. Entre 31 dias e 90 dias, essa fatia sobe para 60% da remuneração; entre 91 dias e 365 dias, aumenta para 70%; E um período de doença superior a um ano é sinónimo de 75% do vencimento.
Pais com faltas justificadas e rendimentos garantidos
O Conselho de Ministro aprovou também esta quinta-feira um diploma que determina que os pais que não comparecer ao trabalho para acompanharem os filhos ou outros dependentes em isolamento profilático terão faltas justificadas. “Quem tenha de acompanhar um filho ou um dependente fica também com falta justificada durante os 14 dias”, garantiu a ministra Mariana Vieira da Silva.
Aos jornalistas, a governante explicou que o mecanismo não é o mesmo que esteve previsto na altura em que a pandemia chegou a Portugal, em março, mas assegurará, da mesma maneira, os rendimentos a 100% aos trabalhadores que tenham de faltar para ficar com os filhos.
(Notícia atualizada às 14h28)
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