Empresas que contratem desempregados vão ter apoio acima de 5.000 euros
O IEFP vai garantir apoios superiores a 5.000 euros às empresas que celebrem contratos com desempregados, numa altura em que a pandemia está a fazer tremer o mercado laboral.
Os empregadores que celebrem contratos, a termo ou sem termo, com desempregados inscritos nos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vão receber um apoio financeiro, que poderá superar os cinco mil euros.
Na portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, o Governo sublinha que a manutenção do emprego é um dos eixos prioritário do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), daí que seja criado do programa Ativar.pt, no qual se enquadra o apoio financeiro em causa.
“Este apoio vem agora introduzir incentivos reforçados para estimular a contratação dos públicos de menor empregabilidade, prevendo ao mesmo tempo um conjunto de mecanismos transitórios de resposta aos novos desempregados e de adequação ao contexto excecional que o país atravessa”, lê-se no diploma conhecido esta manhã.
Podem candidatar-se a este apoio à contratação as pessoas singulares ou coletivas privadas, que tenham a situação contributiva e tributária regularizada, não estejam em incumprimento no que respeito a apoios concedidos pelo IEFP, tenham contabilidade organizada, não tenham salários em atraso, nem tenham sido condenadas, nos últimos três anos, em processos-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho.
Os empregadores interessados terão, depois, de publicitar e registar a oferta de emprego no IEFP, celebrar um contrato a tempo parcial ou completo com um desempregado inscrito nos serviços e de proporcionar formação a esse novo contratado durante o período do apoio. Além disso, as entidades terão de manter o nível de emprego, ou seja, não poderão reduzir o número de empregados durante a aplicação desta medida.
De notar que, na generalidade dos casos, exige-se que o desempregado com quem a empresa celebre o contrato esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, seis meses consecutivos, mas há exceções.
Esse prazo desce para dois meses no caso dos jovens (até 29 anos) e dos indivíduos com 45 anos ou mais. E há casos em que o período mínimo de inscrição desaparece por completo: beneficiários de prestação de desemprego; beneficiários do rendimento social de inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; pessoas que integrem família monoparental; pessoas cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos; toxicodependentes em recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo; pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador dependente ou independente nos últimos 12 meses consecutivos.
No que diz respeito aos contratos, tanto são admissíveis para este apoio contratos celebrados sem termo ou contratos celebrados a termo certo, desde que com duração inicial igual ou superior a 12 meses, variando o apoio para cada um desses casos.
A propósito, uma vez celebrados os contratos, a entidade empregadora tem direito a um apoio correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5.265,72 euros, no caso de contrato sem termo. Se celebrar um contrato a termo certo, terá direito a 1.755,24 euros. Em ambos os casos, a ajuda pode ser majorada em várias situações e chegará em tranches.
Os empregadores que converterem os contratos a termo em contratos permanentes ganharão ainda um prémio equivalente a duas vezes a remuneração base mensal prevista até 2.194,05.
O período das candidaturas a esta medida ainda será determinado pelo IEFP. O requerimento deverá, depois, ser apresentado de forma online.
Bolsas de estágio até 1.050 euros para jovens e desempregados
Além do apoio à contratação já referido, o Ativar.pt prevê ainda a disponibilização de bolsas de estágio para jovens ou desempregados interessados em passar por uma reconversão profissional. Este medida não é aplicável a estágios curriculares ou a estágios obrigatórios de acesso à profissão, não podendo existir também ocupação de postos de trabalho.
De acordo com a portaria publicada em Diário da República, os destinatários deste apoio são: os desempregados inscritos no IEFP entre 18 e 30 anos; pessoas entre os 30 e os 45 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses; pessoas acima dos 45 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses e que cujas habitações não ultrapassem o ensino secundário; pessoas com deficiência e incapacidade; pessoas que integrem família monoparental; pessoas cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos; toxicodependentes em recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo.
Ao abrigo deste apoio, deve, então, ser celebrado um contrato de estágio entre a entidade promotora (empresas privadas) e os estagiários, sendo aplicável a “duração e horário de trabalho, de descanso diário e semanal, de feriados, faltas e segurança e saúde no trabalho” garantidos à generalidade dos trabalhadores dessa entidade.
Os estágios devem ter a duração de 9 meses, sendo direito do estagiário receber uma bolsa mensal, o subsídio de refeição e subsídio de transporte. No que diz respeito à bolsa, em causa deverá estar um apoio de entre 438,81 euros e 1.053,14 euros, a ser pago pela empresa, em função do nível de qualificações. O IEFP comparticipa, depois, em 65% esse valor, podendo essa ajuda à entidade promotora crescer em circunstâncias excecionais.
“À entidade promotora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS”, prevê-se ainda, à semelhança do que acontece com o apoio à contratação anteriormente referido.
“As candidaturas para estas medidas abrem nas próximas semanas, com uma dotação prevista na ordem dos 100 milhões de euros”, adiantou também esta quinta-feira o Ministério do Trabalho.
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