Juízes obrigados a dispensar arguido de cumpir pena, caso haja confissão

O pacote anti-corrupção a vigorar até 2024 foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Ministra explica que que a delação premiada não vai ser permitida em Portugal.

A ministra da Justiça recusa que a delação premiada vá passar a ser permitida em Portugal. E esclarece que apenas vai ser feito um aprofundamento da lei, tal como já existe. Em causa a possibilidade do arguido que tenha praticado determinado crime, ao confessar integralmente esse mesmo crime, possa ser dispensado de cumprir uma pena. Mas, caso isso aconteça, o juiz é obrigado a aplicar a dispensa ou suspensão de pena.

“Os acordos com o arguido terão de ser estabelecidos em fase de julgamento e só valem para acordos em que o arguido se limite a confessar o crime”, disse a ministra. “Já hoje a confissão integral tem consequências e pode beneficiar uma redução de pena”, assegurou a ministra depois da aprovação em Conselho de Ministros da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024”, que agora será objeto de discussão pública.

Numa conferência de imprensa onde apenas foi permitida a presença de seis órgãos de comunicação social (Lusa, RTP, SIC, Público, Renascença e Correio da Manhã) escolhidos pelo Ministério da Justiça, Van Dunem explicou que esta mudança apenas aprofunda uma norma já existente nas leis penais.

“Retiramos a condição de que a denúncia seja feita no período de 30 dias e a incerteza sobre a aplicação da dispensa da pena”. Já que o juiz, verificados estes pressupostos — confissão integral da pena — passa a ser obrigado a aplicar a suspensão ou redução da pena. “Não há um desvio face ao regime geral mas sim, apenas aprofundar”. Mas é assertiva e garante que “não é de delação premiada que estamos aqui a falar. E não se dispensa a procura de prova”.

Formação para travar a corrupção

“Ao nível da corrupção no setor público, importa ao Ministério da Justiça tomar medidas que não sejam só repressivas. Mas sim no domínio da formação. E alterar práticas institucionais”, disse Van Dunem.

“Esta estratégia, que resultou da reflexão do grupo de trabalho constituído para o efeito, identifica as prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal, entre as quais: melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade, prevenir e detetar os riscos de corrupção no setor público, reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas e produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção”, refere o comunicado do Governo.

O Governo, diz a ministra da Justiça, considera “indispensável fortalecer e valorizar os mecanismos de prevenção e deteção de crimes de corrupção e crimes conexos”.

Megaprocessos são para acabar

Outras das medidas apresentadas passa pela separação dos megaprocessos em vários processos. É urgente alterar o método de “montar” os processos por forma a evitar os “casos gigantes”, já que isso impede a eficácia e a compreensão dos cidadãos sobre a aplicação da justiça, disse fonte oficial do Ministério da Justiça à Lusa.

“Em muitas situações, a quebra do processo acabava por impedir o conhecimento integral da verdade”, disse a ministra, explicando porque existia esta regra. “Uma norma que permite fazer cessar a conexão, sempre que haja risco de passar o prazo, ou sempre que o assistente ou lesado requeira essa separação” é, por isso, essencial.

Esta estratégia propõe, assim, alguns ajustamentos à lei de processo penal, “com o objetivo de facilitar a separação de processos durante a fase de investigação”, explica o Ministério da Justiça, num esclarecimento enviado ao ECO.

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