Obrigacionistas da TAP dão ok ao reforço do Estado como acionista
Assembleia geral aprovou a alteração das condições das obrigações da TAP para, se o Estado converter o empréstimo em capital, a empresa não correr o risco de uma corrida aos reembolsos.
Os obrigacionistas da TAP não se opõem ao reforço do poder do Estado na empresa. Em assembleia-geral realizada esta tarde, o grupo de detentores de títulos de dívida aprovaram uma quebra de condições que poderá advir se o empréstimo que o Estado está a fazer à TAP devido ao coronavírus se converter em capital.
O apoio público poderá converter-se em capital, alterando assim a estrutura acionista da empresa. Não é certo que aconteça, mas a mudança representaria uma quebra das condições estabelecidas com os obrigacionistas, permitindo-lhes pedir o reembolso antecipado de capital e juros dos títulos. Foi esse o risco que a empresa afastou evitar de acordo com informações comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
“No âmbito do Ponto Dois da ordem de trabalhos da Assembleia Geral (que passou a Ponto Um da ordem de trabalhos) – ‘Deliberar sobre a renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio total entre a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Transportes Aéreos Portugueses, S.A. em resultado da potencial detenção, diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A.’ – foi deliberado aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração da TAP, a qual obteve 16.321 votos a favor (correspondentes a 96,58% dos votos emitidos), 578 votos contra (correspondentes a 3,42% dos votos emitidos) e tendo-se registado 20 abstenções”, anunciou a empresa esta segunda-feira.
A assembleia-geral reuniu os investidores que financiaram a companhia aérea quando, em 2019, lançou a sua primeira emissão de obrigações para o mercado retalhista. Na altura captou 200 milhões de euros junto de 6.092 investidores de retalho (52,5% do total) e 35 institucionais portugueses e estrangeiros (a quem paga uma taxa de juro de 4,375%).
No encontro, deliberaram a favor da alteração a uma das condições das obrigações, que é a renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio total entre a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Transportes Aéreos Portugueses, S.A. em resultado da potencial detenção, diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A..
A questão é que os termos do empréstimo concedido pelo Estado à TAP (que pode ir até 1,2 mil milhões de euros) podem resultar, por um lado, na conversão de crédito em ações representativas do capital social da TAP ou, por outro, na execução do penhor financeiro sobre as mesmas (ou seja, vendidas em venda judicial). Em qualquer destes casos, a estrutura acionista mudava e ocorreria uma violação das condições do empréstimo obrigacionista.
Esse incumprimento dariam direito aos credores obrigacionistas de exigirem o reembolso do capital e dos juros vencidos até à data sem qualquer necessidade de deliberação prévia. Bastaria fazer o pedido por carta registada ao conselho de administração. Se o reembolso não acontecesse em 40 dias, os credores podiam pedir satisfações ao acionista único. Este é o cenário extremo que fica acautelado com a autorização que os obrigacionistas deram à TAP para incumprir.
Com o objetivo de prevenir igualmente as consequências da conversão, a empresa reuniu também, no início do mês, os acionistas para pedir de forma antecipada autorização para avançar com um aumento de capital condicionado até 1,2 mil milhões. A conversão do apoio público em capital não é obrigatória, mas é uma possibilidade que foi até admitida pelo ministro das Finanças João Leão. Nessa operação, o Estado pode aumentar a participação na TAP, enquanto os restantes acionistas — Humberto Pedrosa com 22,5% e os trabalhadores com 5% — podem acompanhar ou ver as posições diluídas.
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