Tribunal de Contas aceita fazer auditoria ao Novo Banco se Parlamento pedir

Catarina Martins não quer no OE2021 qualquer tipo de injeção no Novo Banco. Sugeriu uma nova auditoria feita por uma comissão pública, constituída por Banco de Portugal, IGF e Tribunal de Contas.

Se o Parlamento o pedir, o Tribunal de Contas poderá fazer uma auditoria ao Novo Banco, tal como a líder do Bloco de Esquerda o sugeriu.

Catarina Martins, em entrevista ao Expresso, defendeu que “o Estado não deve colocar mais dinheiro” no Novo Banco “até ter uma auditoria séria, que não é a da Deloitte”. A sugestão da líder bloquista é que a auditoria “deve ser feita por uma comissão pública” constituída pelo Banco de Portugal, a Inspeção Geral de Finanças e o Tribunal de Contas.

O ECO questionou o Tribunal se tem competências para o fazer uma auditoria deste tipo. E a resposta é sim. “Uma auditoria desta natureza enquadra-se nas competências do TC”, esclarece ao ECO fonte oficial da instituição liderada por Vítor Caldeira.

De acordo com a Lei de Organização do Tribunal de Contas estão “sujeitas à jurisdição e ao controlo financeiro do Tribunal de Contas as entidades de qualquer natureza que tenham participação de capitais públicos ou sejam beneficiárias, a qualquer título, de dinheiros ou outros valores públicos, na medida necessária à fiscalização da legalidade, regularidade e correção económica e financeira da aplicação dos mesmos dinheiros e valores públicos”.

Ora, o Novo Banco já recebeu três mil milhões de euros do Fundo de Resolução que tem sido financiado por injeções do Orçamento do Estado. De acordo com o contrato assinado com o Lone Star ainda é possível que venham a ser injetados mais 900 milhões. Uma possibilidade que o Bloco de Esquerda rejeita por desconfiar que as vendas de ativos têm sido feitas com perdas demasiado avultadas. Uma desconfiança que não foi dissipada pelo relatório da Deloitte. E para poder travar novas injeções do Orçamento, que agravam o défice e comprometem eventuais investimentos no Serviço Nacional de Saúde nas palavras de Catarina Martins, é necessário “denunciar o contrato com o Lone Star”, mas isso só será possível “com bases sólidas”. “De forma prudente para não criar nenhum problema maior ao Estado”, sublinhou a líder do Bloco de Esquerda.

O Tribunal de Contas esclarece que este tipo de auditoria, que serviria de eventual base legal, pode ser realizada por iniciativa própria do TC ou se o Parlamento pedir. “De acordo com o artº 5º nº 1 alínea g da LOPTC o Tribunal pode realizá-la por iniciativa própria ou a solicitação da Assembleia da República”.

Ora, este artigo, que especifica algumas das competências da instituição liderada por Vítor Caldeira, determina que o tribunal pode “realizar por iniciativa própria, ou a solicitação da Assembleia da República ou do Governo, auditorias às entidades a que se refere o artigo 2.º”, ou seja, as entidades acima mencionadas.

Sobre os timings de uma eventual auditoria, o Tribunal de Contas não se compromete com prazos: “Este tipo de auditoria deverá levar o tempo que for necessário, tendo em conta os respetivos objetivos e âmbito, para recolher evidência que permita exprimir conclusões sólidas e fundamentadas”, explicou ao ECO fonte oficial da instituição.

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