Apoio à Retoma Progressiva vai permitir reduzir horários em 100%
O Governo vai permitir uma redução a 100% nos contratos de trabalho no regime do Apoio à Retoma Progressiva nas empresas com maior quebra de faturação, aproximado este regime do lay-off simplificado.
O Governo vai flexibilizar a medida de apoio à retoma que veio substituir o lay-off simplificado, permitindo a redução de 100% nos horários de trabalho, algo que até agora era impossível. A garantia foi dada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
“Quando formulámos as medidas de apoio, contávamos com uma retoma que fosse mais intensa no verão da procura dirigida ao turismo. Neste momento, temos de reconhecer que não aconteceu e temos de ajudar de forma mais intensa os empresários”, reconheceu Siza Vieira, na na V Cimeira do Turismo, que decorreu esta segunda-feira em Lisboa.
Anunciou, por isso, a revisão do regime do Apoio à Retoma Progressiva, que se seguiu ao lay-off simplificado.
“Baseava-se na ideia de que os trabalhadores teriam alguma ocupação parcial em função de procura mais diminuta, mas há setores e empresas com perdas muito significativas. Portanto, o regime será flexibilizado para que as empresas mais afetadas possam ter uma redução total da capacidade de trabalho“, explicou o ministro.
Neste regime, de agosto ao final de setembro, está previsto que as empresas que registem uma quebra de atividade superior a 40% e inferior a 60% possam reduzir o período normal de trabalho em até 50%. Caso a quebra de faturação seja superior a 60%, podem reduzir o período normal de trabalho até um máximo de 70%.
A partir de outubro, as regras mudam. Está previsto que as empresas que registem uma quebra de atividade superior a 40% e inferior a 60% possam reduzir o período normal de trabalho em 40%. Caso a quebra de faturação seja superior a 60%, podem reduzir o período normal de trabalho até um máximo de 60%.
A novidade que Siza Vieira veio dar hoje é que as empresas com maior quebra de faturação poderão reduzir o período normal de trabalho em 100%, ou seja, aproximando este regime ao do lay-off simplificado.
No entanto, como explicou ao ECO fonte do ministério da Economia, o regime do lay-off “tinha a modalidade de suspensão [temporária] do contrato e a redução do período normal”. Neste novo regime de Apoio à Retoma Progressiva, “não haverá possibilidade de suspender o contrato”, ou seja, pode-se reduzir o período normal de trabalho em 100%, mas o contrato mantém-se.
Neste regime do Apoio à Retoma Progressiva está previsto que as horas trabalhadas pelo trabalhador sejam pagas a 100% pelo empregador, e as horas não trabalhadas são pagas a 66% (entre agosto e setembro) ou a 80% (a partir de outubro). Das horas não trabalhadas, a Segurança Social paga 70% e a empresa o remanescente.
Em relação à TSU, entre agosto e setembro está previsto um regime de isenção para PME, sendo que as empresas maiores têm um desconto de 50%. Pedro Siza Vieira anunciou esta segunda-feira que as empresas ligadas ao setor do turismo vão manter a isenção depois de setembro. A isenção aplica-se apenas à compensação retributiva das horas não trabalhadas.
“O Governo tem consciência de que este regime, que está previsto até ao fim do ano e que será alterado para apoio mais significativo do Estado, terá de ser muito provavelmente prorrogado ao longo do próximo ano“, sublinhou o ministro.
(Notícia atualizada pela última vez ás 22h47. Na versão inicial desta notícia, o ECO escreveu que a flexibilização deste regime permitiria suspender os contratos de trabalho tal como no lay-off simplificado, mas o Ministério da Economia veio esclarecer que tal não será possível. Apenas se poderá reduzir os horários em 100%).
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