Com multiplicação das linhas de crédito, Governo reforça limites para conceder garantias
Executivo opta por fixar em 5% do PIB dos Açores e da Madeira o limite para conceder garantias pessoais, com caráter excecional, aos financiamentos a contrair por cada uma das Regiões Autónomas.
Uma das medidas tomadas pelo Executivo para ajudar as empresas a enfrentar os impactos da pandemia foi o lançamento de diversas linhas de crédito, com garantia de Estado. Assim, na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que o ECO teve acesso, a opção do Governo foi aumentar os limites máximos de garantias que o Estado pode conceder.
O Governo fica autorizado a conceder garantias pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de cinco mil milhões de euros, o que se traduz num aumento de mil milhões de euros face ao Orçamento do Estado para 2020. No entanto, o limite para conceder garantias pelo Estado, a operações de seguros ou outras de idêntica natureza e finalidade, a operações de créditos à exportação, créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação, mantém-se em dois mil milhões de euros. Um valor que acresce aos cinco mil milhões.
Mas o aumento mais significativo (1100%) é ao nível do limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público que é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em seis mil milhões de euros, contra os 500 milhões inscritos no Orçamento deste ano.
Outro dos acréscimos previstos são os 1,35 mil milhões de euros para garantias de Estado a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo “para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização. Também aqui houve um reforço de verbas, já que no orçamento deste ano a autorização era de 200 milhões de euros.
Também ao nível das regiões autónomas há alterações. Na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, o Executivo fica autorizado a conceder garantias pessoais, com caráter excecional, aos financiamentos a contrair por cada uma das Regiões Autónomas, no âmbito da estratégia de gestão da dívida regional e refinanciamento, “até ao limite de valor máximo equivalente a 7% da dívida total de cada uma das Regiões Autónomas, referente ao ano de 2019”. No Orçamento ainda em vigor os limites fixados foram de 457,7 milhões para a Madeira (estando cerca de 158 milhões reservados para o Hospital Central da Madeira e que voltam a estar inscritos na proposta de Orçamento para 2021) e de 100 milhões para os Açores.
Finalmente, a excecionalidade do OE2020 repete-se na proposta para o próximo ano para autorizar o Estado a conceder garantias à SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, até ao limite de 15 milhões de euros (menos dez milhões face ao corrente ano). Estas garantias visam dar cobertura às responsabilidades assumidas junto de instituições financeiras multilaterais e de desenvolvimento europeias, no âmbito da promoção do investimento em países emergentes e em vias de desenvolvimento.
(Artigo atualizado às 12h58 com a nova versão preliminar do Orçamento do Estado a que o ECO teve acesso e que traz mudanças ao nível das garantias por outras pessoas coletivas de direito público, a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo e para as Regiões Autónomas.)
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