Gestores públicos que agravem pagamentos em atraso perdem prémios de desempenho

Empresas públicas que não tenham o plano de atividades e "orçamento aprovado durante o primeiro semestre de 2021" também perdem o direito "à atribuição do direito a receber de remunerações variáveis.

Os gestores das empresas públicas que, no final de 2021, registem um agravamento dos pagamentos em atraso ficam impedidos de receber de remunerações variáveis de desempenho.

De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que o ECO teve acesso, é definido um conjunto de incentivos para melhorar a gestão das empresas públicas. Um desses incentivos é garantir que as empresas não deixam agravar os pagamentos em atraso, “salvo se o agravamento dos pagamentos em atraso for objeto de despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças”.

Por agravamento dos pagamentos em atraso, o Executivo entende “quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final de 2021 há mais de 90 dias, acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final de 2020”.

De acordo com a Síntese de Execução Orçamental de agosto, os pagamentos em atraso das entidades públicas ascenderam a 558,8 milhões de euros, o que representou uma diminuição de 271,5 milhões de euros relativamente ao período homólogo e um aumento de 74,4 milhões de euros face ao final do mês anterior”. A DGO sublinha que para a evolução homóloga “contribuíram, sobretudo, os Hospitais EPE que registaram uma redução de 299,6 milhões de euros, parcialmente compensada pelo aumento de 33,3 milhões de euros na Administração Regional”.

As empresas públicas que não tenham o plano de atividades e “orçamento aprovado durante o primeiro semestre de 2021” também perdem o direito “à atribuição do direito a receber de remunerações variáveis de desempenho”. Isto porque nas empresas públicas, “os contratos de gestão celebrados com os gestores preveem metas objetivas, quantificadas e mensuráveis para os anos de 2021 a 2023, que representem uma melhoria nos principais indicadores de gestão das respetivas empresas”.

O incumprimento destas variáveis é controlado pelo “órgão de fiscalização” que deve reportar os atrasos “no prazo de 10 dias a contar da emissão da certificação legal das contas de 2021. Um reporte que deve ser feito ao ministro das Finanças, mas também à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).

De acordo com o estatuto do gestor público, o agravamento dos pagamentos em atraso pode levar mesmo ao afastamento da administração da empresa, a não ser que o ministro das Finanças decida manter os órgãos de administração em funções “até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas”. Contudo, a administração poderá manter-se em funções até à sua substituição efetiva.

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