Marcelo promulga alteração ao apoio extraordinário à retoma, mas frisa que fica aquém do pedido pelos parceiros
O Presidente da República considera que se trata de "um passo no sentido de corrigir" este regime, tornando-o mais flexível e abrangente.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário à retoma de atividade das empresas, considerando que é “um passo no sentido de corrigir” este regime, tornando-o mais flexível e abrangente.
Numa nota divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa assinala que esta “alteração agora introduzida” pelo Governo fica “aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos” e cobre “apenas limitadamente o âmbito do originário regime do lay-off simplificado”.
Contudo, “atendendo ao fato de representar um passo no sentido de corrigir o regime que o substitui, em termos de mais alguma flexibilidade e abrangência, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial“, lê-se na mesma nota.
Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira passada, altera o decreto-lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
De acordo com o Governo, “esta alteração tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador”.
Segundo um comunicado do Governo, “ao abrigo desta alteração, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%”, sendo que “ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição”. E, “nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante (…) quanto às contribuições sociais”.
Por outro lado, “o apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial”.
No comunicado refere-se ainda que, em matéria de apoios à formação dos trabalhadores, “procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma”, que passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador.
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