Acordo da Concórdia, a Constituição da F1

  • Jorge Girão
  • 15 Outubro 2020

São muito poucos os detalhes do novo Acordo Concórdia conhecidos, para já, mas a sua importância é profunda, tendo assegurado a continuidade na Fórmula 1 das dez equipas atuais.

São muitas as vezes que nos círculos da Fórmula 1 é mencionado o Acordo da Concórdia e a sua importância para a categoria, mas são pouquíssimos os que o conhecem de facto e escassos aqueles que compreendem a sua relevância.

A categoria máxima do desporto automóvel tinha uma organização muito amadora até ao fim dos anos 70, mas isso começou a alterar-se com os cada vez maiores patrocínios às equipas e o aparecimento da televisão que começava a transmitir em direto todos os Grandes Prémios para o mundo inteiro.

Subitamente, o dinheiro abundava no paddock graças às grandes marcas que se digladiavam para ter o seu nome nos carros das equipas mais competitivas e às cadeias televisivas, desejosas de mostrar aos seus telespetadores a emoção, a imprevisibilidade e o glamour das corridas de Fórmula 1.

E claro que, quando há dinheiro, por muito que possa ser, todos querem a sua parte, de preferência a maior possível, começando a verificar-se tensões entre as equipas e o antigo braço da desportivo da FIA (Fédération Internationale de l’Automobile), a FISA (Fédération Internationale du Sport Automobile), quanto à distribuição das quantias geradas pelos direitos televisivos – a Guerra FISA v FOCA (Formula One Constructors’ Association, a representante da maior parte das equipas).

Um dos primeiros passos para conseguir apaziguar as partes foi a realização de uma reunião em Maranello, na sede da Ferrari, entre todos os envolvidos, chegando a FISA e a FOCA, com o apoio de todos os seus correligionários, ao famoso Acordo da Concórdia.

Este contrato é uma espécie de constituição da Fórmula 1, regendo todos os aspetos da categoria, com direitos e obrigações por parte de todos os envolvidos.

Assim, a cargo da FIA/FISA ficou a responsabilidade de conceber os regulamentos técnico e desportivo, assim como garantir que todos os envolvidos nas corridas cumpriam as regras, ao passo que a FOCA – a precursora da Formula One Management – passaria a ter na sua esfera os direitos comerciais, muito embora qualquer novo contrato fosse obrigado a exibir o aval da entidade federativa.

O valor monetário dos direitos comerciais passava a ser dividido entre a FIA/FISA, FOCA e equipas de Fórmula 1, tendo estas a obrigação de comparecer a todas as corridas agendadas, sob pena de pesadas multas em caso de não marcarem presença à partida de um Grande Prémio, para assegurar às cadeias televisivas que as corridas seriam realizadas e com todo o plantel.

Este primeiro Acordo da Concórdia regeu a Fórmula 1 entre 1981 e 1987, tendo desde então sido assinados seis novos documentos que atualizaram a versão original. Em 2021 entrará em vigor uma nova “Constituição”, que foi ratificada por todas as equipas no dia 19 de agosto e autenticada pelo Conselho Mundial da FIA no dia 10 de outubro.

Esta oitava versão do Acordo da Concórdia, que como os documentos que o precederam é secreto, prevê as obrigações de cada um dos envolvidos até ao final de 2025, sendo a partir dele que os direitos comerciais – que em 2019 alcançaram quase 2 mil milhões de euros – serão distribuídos pelas equipas, FOM e FIA.

Como seria de esperar, são muito poucos os detalhes do novo Acordo Concórdia conhecidos, para já, mas a sua importância é profunda, tendo assegurado a continuidade na Fórmula 1 das dez equipas atuais.

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