Carregamento de carros elétricos em postos de rua sem borla no IVA
Taxa do IVA da luz vai baixar, mas não para todos. Há exceções na aplicação da taxa intermédia, sendo uma delas a energia consumida nos postos de carregamentos dos carros elétricos.
O IVA da luz vai baixar, mas não para todos. O Governo definiu que a partir de 1 de dezembro passe a ser aplicada uma taxa intermédia de IVA aos fornecimentos de eletricidade, mas há consumos que ficam fora desta “borla”. É o caso do carregamento dos carros elétricos realizados nos postos de rua.
Depois de aprovada a baixa do IVA para consumos que não excedam os 100 kWh mensais — isto para quem tem uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA — com a majoração para as famílias numerosas que só terão acesso à taxa intermédia a 1 de março, o Executivo vem agora clarificar alguns aspetos da aplicação da taxa de 13% de IVA na luz.
Nesta Portaria que regula a aplicação da taxa mais baixa, publicada em Diário da República, ficam, entre outros, definidos os consumos abrangidos e os que estão excluídos. Há vários, com destaque para os carros elétricos. Numa altura em que cada vez mais portugueses utilizam estes veículos, a Portaria define que quem carregar os carros nos postos de carregamento públicos vai continuar a suportar uma taxa de IVA de 23%.
Fica excluído da taxa intermédia de IVA o “fornecimento de eletricidade para consumo cujo contrato tenha por base um escalão de potência indeterminado ou quando não exista potência contratada, nomeadamente o fornecimento de eletricidade: para iluminação pública; para carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento“, lê-se em DR.
Além disso, esta “borla” também não abrange a “componente fixa da tarifa de acesso às redes e as demais componentes relativas à potência contratada que não variam com a quantidade de kWh consumidos”, nem as “taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG”.
“A produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade”, fica igualmente fora desta medida que vem aliviar os encargos das famílias com a eletricidade, assim o “consumo de eletricidade por instalações provisórias ou instalações eventuais, assim consideradas nos termos da regulamentação aplicável”.
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