Banco de Portugal quer poder obrigar acionistas a venderem posições em bancos em risco
Novo Código da Atividade Bancária, que se encontra em consulta pública, prevê que supervisor possa determinar a venda de participações qualificadas em situações que possam por em risco o banco.
O Banco de Portugal quer ter o poder para obrigar os maiores acionistas dos bancos a venderem as suas participações caso a solidez da instituição esteja em risco ou se existirem suspeitas de lavagem de dinheiro, de acordo com o anteprojeto de Código da Atividade Bancária que se encontra em consulta pública.
O novo código para a banca, que vem substituir o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), prevê que o supervisor possa “determinar a venda de parte ou da totalidade das ações respeitantes a uma participação qualificada” em situações que comportam riscos para a estabilidade do banco.
Em concreto, dizem as novas regras, tal decisão poderá ser desencadeada pelo Banco de Portugal se considerar “que a falta de diversificação acionista gera riscos para a situação financeira ou para a gestão sã e prudente da instituição de crédito e esta se encontre em risco de incumprimento dos níveis mínimos regulamentares de adequação de fundos próprios”.
Adicionalmente, determinado acionista qualificado poderá ser também obrigado a desfazer-se da sua posição (parcial ou totalmente) se não tiver capacidade para apoiar financeiramente a instituição de crédito, “nomeadamente através da participação em aumentos de capital ou de empréstimos subordinados”, colocando em causa a solidez financeira do banco.
Há uma terceira situação prevista pelo novo código. O Banco de Portugal pode forçar o acionista a vender a participação qualificada “quando tenha sido inibido o exercício dos respetivos direitos de voto ou quando existam motivos razoáveis para suspeitar que, em relação a essa instituição de crédito e associada à participação qualificada em causa, foi ou está a ser efetuada ou tentada uma operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo“.
O anteprojeto de Código da Atividade Bancária vai estar em consulta pública até ao dia 4 de dezembro. Com isto, o supervisor pretende sistematiza e atualizar as normas à luz das necessidades do sistema bancário atual, da experiência de supervisão acumulada, bem como das recomendações emitidas pelas várias comissões parlamentares de inquérito dos últimos anos, desde o BNP, BES até à Caixa Geral de Depósitos.
Adicionalmente, agrega-se num único texto legislativo vários regimes especiais presentemente dispersos, transpondo-se ainda as diretivas europeias relativas ao chamado “Banking Package” (CRD V e BRRD II) e, parcialmente, a diretiva das empresas de investimento.
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