Deputados vão conhecer a lista dos maiores devedores da Caixa
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu levantar o sigilo bancário e profissional da Caixa Geral de Depósitos, autorizando o banco a revelar aos deputados a lista dos maiores devedores.
Os deputados da comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos vão conhecer a lista dos maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu levantar o dever de sigilo bancário e profissional do banco, autorizando a instituição a revelar esta informação ao Parlamento. Salvaguardada continua, contudo, a correspondência da Caixa.
O que é mais importante: o segredo bancário dos devedores da Caixa, ou a necessidade de apurar as responsabilidades políticas que conduziram à obrigação de recapitalizar o banco público? Os juízes decidiram que a necessidade de encontrar responsáveis políticos é mais importante. E por isso, determinaram que a Caixa terá de enviar a generalidade dos documentos pedidos pelos deputados da comissão de inquérito, incluindo:
- Uma lista detalhada dos 50 maiores devedores da Caixa, que identifique, entre outros, os montantes em causa, o incumprimento, os créditos reestruturados, as imparidades, datas ou garantias concedidas. Desta lista deve também constar quem decidiu os créditos e sucessivas renovações ou reestruturações;
- Os 50 maiores créditos em incumprimento, contabilizados por devedor, com respetivos montantes, datas de aprovação, imparidades, reestruturações, garantias e planos de recuperação dos créditos em causa;
- Lista dos 50 grupos económicos maiores devedores à CGD, mais uma vez discriminando quais se encontram em incumprimento, a data do crédito, análise do plano de negócio modelo económico/financeiro utilizado para avaliar a capacidade financeira do grupo
- Os devedores de montantes acima dos cinco milhões de euros das várias sucursais dos bancos, uma vez mais, com respetivos montantes em causa, incumprimento, reestruturações, imparidades e provisões, datas dos créditos, garantias. Neste caso, é igualmente pedida uma lista dos decisores envolvidos na concessão, renovação e reestruturação destes créditos.
- Atas da Comissão Executiva.
- Lista discriminada de créditos superiores a um milhão de euros concedidos desde 2000 e de créditos superiores a um milhão desde 2000 que estejam em incumprimento.
Especificamente sobre a informação requerida à Caixa, o Tribunal conclui que “a descoberta da verdade material assume maior relevância” do que o sigilo bancário ou profissional. Mas a mesma conclusão foi retirada, de forma genérica, no que diz respeito aos dados e informações pedidos ao Banco de Portugal e à CMVM.
"A relevância das informações / documentos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito à CGD, ao Banco de Portugal e à CMVM para a prossecução dos objetivos que lhe foram cometidos pela Assembleia da República impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas.”
“A relevância das informações / documentos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito à CGD, ao Banco de Portugal e à CMVM para a prossecução dos objetivos que lhe foram cometidos pela Assembleia da República impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas, ocorrendo fundamento para que se determine o levantamento do segredo invocado cujo âmbito se confina à documentação / informação estritamente necessária à averiguação em causa”, lê-se no acórdão divulgado esta quarta-feira pelo Tribunal da Relação.
Por isso, o Banco de Portugal deverá disponibilizar aos deputados da comissão de inquérito, por exemplo, também a análise dos planos de negócio de clientes relevantes do sistema bancário.
Perante os argumentos da Assembleia da República, o Tribunal não autorizou apenas a disponibilização da troca de correspondência pedida. Neste caso, considerou que não estava suficientemente demonstrada a utilidade destes documentos para cumprir os objetivos da comissão de inquérito. E, por isso, nem a Caixa nem o Banco de Portugal — os deputados não pediram correspondência à CMVM — devem disponibilizar este tipo de documentação.
Sob sigilo bancário e profissional, mantém-se:
- Correspondência trocada pela Caixa com BdP, CMVM, Governo, DG Comp e outras instituições europeias sobre recapitalização efetuada em 2012;
- Toda a correspondência da Caixa trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012;
- Correspondência da Caixa com o Acionista, BCE e SSM sobre o processo de capitalização e exercícios transversais;
- Correspondência do Banco de Portugal trocada com a CGD, Governo e instituições europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD;
- Toda a correspondência do Banco de Portugal trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012.
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