Comércio pede “resposta urgente” a dúvidas sobre restrições “discriminatórias”
A CCP quer saber “qual a lógica de um restaurante estar proibido de receber clientes para take away a partir das 13h00 e uma loja alimentar poder fazê-lo”.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) pediu esta quarta-feira uma “resposta clara e urgente” para dúvidas que persistem relativamente às medidas restritivas do estado de emergência, que, reitera, são “pouco claras, avulsas e discriminatórias”.
“A CCP teve já oportunidade de afirmar que o Decreto n.º8/2020 de 08 de novembro introduz medidas pouco claras, avulsas e discriminatórias, mas a aproximação ao primeiro fim de semana com restrições à circulação dos cidadãos nos 121 concelhos abrangidos, está a tornar a situação insustentável para quem tem que gerir uma empresa de comércio ou de serviços ao consumidor”, apontou a entidade, num comunicado enviado às redações.
Para a confederação, há “questões fundamentais” que lhes são colocadas “recorrentemente” pelos seus associados, que “resultam de documentos legislativos mal preparados, juridicamente confusos e mesmo incoerentes” e que carecem de uma “resposta clara e urgente”.
Segundo a CCP, os estabelecimentos em causa (excetuando os setores de alimentação e higiene) ainda não perceberam se são obrigados a fechar sábado e domingo, depois das 13h00, nem se podem alterar o horário de abertura para mais cedo. “Se os estabelecimentos permanecerem abertos, o que podem/devem fazer para recusar clientes?” questiona-se, também.
Mais, a confederação quer saber “como se distingue num conjunto comercial ou centro comercial se um consumidor vai a uma loja alimentar ou a outro estabelecimento”, ou “qual a lógica de um restaurante estar proibido de receber clientes para take away a partir das 13h00 e uma loja alimentar poder fazê-lo”, da mesma forma que um estabelecimento comercial de vestuário não pode receber clientes, mas um hipermercado pode vender essas categorias de produtos.
“Pode-se assim criar a ideia de sucessivas alterações de circunstância que refletem tentativas de encontrar saídas para protestos diversos de uma forma nem sempre coerente”, argumentou a CCP.
Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00h00 e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”. Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, “podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis”.
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