Quem tem IVA mensal não pode adiar pagamento. Governo diz que objetivo é “olhar para as PME”

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou ao ECO que "o objetivo é olhar para as micros e PME e englobar os trabalhadores independentes e empresários em nome individual".

Apresentação do Orçamento do Estado 2021 no Ministério das Finanças - 13OUT20
O secretário de Estados dos Assuntos Fiscais atrás do ministro das Finanças João Leão.Hugo Amaral/ECO

As empresas que estão no regime do IVA trimestral vão poder adiar o pagamento do imposto e paga-lo em prestações. Mesmo se a empresa tiver dívidas ao Fisco e à Segurança Social pode beneficiar desta flexibilização. Já quem esteja enquadrado no regime do IVA mensal, normalmente empresas que faturam mais de 650 mil euros/ano, não o poderá fazer.

Vamos por partes. O Governo anunciou no fim de semana que as empresas vão poder adiar os pagamentos à Segurança Social (de novembro e dezembro) e do IVA (relativo ao mês de novembro) para ajuda-las a suportarem os efeitos da quebra de atividade devido à epidemia da Covid-19.

No decreto-lei publicado em Diário da República, o Governo já tinha anunciado que o adiamento só seria possível para as micro, pequenas e médias empresas, deixando de fora as grandes empresas (que empregam mais de 250 trabalhadores).

Mas estas não serão as únicas a ficar fora do universo das empresas que vão poder beneficiar do adiamento do IVA. Mesmo no universo das PME, há muitas empresas que ficarão de fora se estiverem englobadas no regime do IVA mensal. Neste regime do IVA mensal estão obrigatoriamente enquadradas as empresas cujo volume de negócios, no ano civil anterior, seja igual ou superior a 650 mil euros.

A exclusão das empresas com IVA mensal da possibilidade de pagar o imposto às prestações foi confirmada ao ECO por Paula Franco, Bastonária da Ordem dos Contabilistas, que afirmou, entretanto, que o diferimento vai beneficiar aquelas que estão no regime do IVA trimestral “e que são muitos mais”, acrescentado que “o IVA mensal não é acumulável” e, logo, “não pesa tanto”.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.TIAGO PETINGA/LUSA

Também o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, desdramatiza a exclusão de algumas empresas, afirmando que “o IVA mensal aplica-se às grandes empresas”, e que o objetivo do Governo foi o de “olhar para as micros e PME e englobar os trabalhadores independentes e empresários em nome individual”.

Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral). Com a crise provocada pela Covid-19, o Fisco acabou por dilatar os prazos de pagamento, e as empresas passaram a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral.

Este último prazo é que foi agora adiado, mas apenas para as empresas enquadradas no regime do IVA trimestral.

O decreto-lei publicado este domingo em Diário da República pelo Governo determina que o pagamento do IVA devido a 25 de novembro possa ser feito:

  • Até ao dia 30 de novembro de 2020;
  • Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.

Esta segunda-feira, a meio da tarde, o formulário para que as empresas escolham o regime preferido ainda não estava disponível.

Governo diz que quer apanhar “máximo de empresas”

Apesar de excluir as empresas enquadradas no regime do IVA mensal, a possibilidade de adiar o pagamento do imposto não está vedada às empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social, confirmou ao ECO a Bastonária da Ordem dos Contabilistas.

Nos outros apoios públicos, a ausência de dívidas ao Estado tem sido uma das condições impostas para se aceder às ajudas, mas neste caso o Governo abdicou desta exigência.

A explicação, segundo o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, é abranger “o máximo empresas que estejam a passar por momentos de dificuldades e que possam beneficiar do adiamento”.

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