Bruxelas pediu esclarecimentos à Anacom em outubro sobre regras para os novos entrantes
Comissão Europeia pediu esclarecimentos à Anacom em outubro sobre as condições de cobertura dos novos entrantes e o roamming nacional no leilão do 5G.
A Comissão Europeia pediu esclarecimentos à Anacom em outubro sobre as condições de cobertura dos novos entrantes e o roamming nacional no leilão do 5G, segundo uma carta da DG CONNECT a que a Lusa teve acesso esta.
Na carta enviada ao presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), datada de 22 de outubro, o diretor-geral da DG CONNECT (direção-geral para as redes de comunicações, conteúdos e tecnologia), Roberto Viola, aproveita a “oportunidade para solicitar esclarecimentos a respeito” das condições do leilão do 5G, na altura ainda em projeto de decisão.
“Em particular, é meu entendimento que as condições do projeto de leilão estabelece uma obrigação de roaming nacional de dez anos com a possibilidade de extensão além deste prazo“, refere Roberto Viola.
Nesse sentido, “gostaria de saber como justifica o âmbito da obrigação de roaming nacional em termos de sua duração e possível prolongamento à luz do princípio de proporcionalidade”, questiona o responsável da Comissão Europeia.
“Além disso, também gostaria de saber quais são os critérios na base em que esta obrigação pode ser prolongada, como a possibilidade de prolongamento garante segurança jurídica para os destinatários e beneficiários desta obrigação e se prevê a aplicação do artigo 52 (2) do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas”, prossegue.
O diretor-geral da DG CONNECT sublinha ainda que as condições do projeto de leilão “não preveem requisitos de cobertura mínima para os potenciais novos entrantes beneficiarem do roaming nacional”.
Em qualquer caso, acrescenta, “as obrigações de cobertura para os novos entrantes são limitadas a 25%, a serem alcançadas até o final de 2023 e 2025, e são estabelecidas em relação às rodovias, principais vias rodoviárias e redes ferroviárias, mas sem obrigação de cobertura em relação à população total”.
Face a isso, o diretor-geral da DG CONNECT questiona como “justifica a proposta de obrigação de ‘roaming’ nacional, em combinação com as disposições relacionadas com a cobertura, como proporcional para promover uma concorrência efetiva, garantir o uso eficiente de espectro e fomentar a inovação tecnológica e os investimentos”.
Relativamente ao desconto de 25% no preço final do espetro para os novos entrantes (que constava do projeto de decisão), Bruxelas pergunta como é que aquele número “foi calculado”.
Embora este desconto tenha sido retirado do regulamento final do leilão do 5G, divulgado pela Anacom em 05 de novembro, algumas das questões levantadas por Bruxelas estão no cerne do conflito entre operadores de telecomunicões e o regulador, nomeadamente o ‘roaming’ nacional e as obrigações de cobertura para os novos entrantes.
O regulamento final, que foi aprovado por deliberação da Anacom em 30 de outubro, estabelece, nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz, “a reserva de espetro para novos entrantes”, sendo assegurado que “podem beneficiar de roaming nacional no acesso às redes dos operadores já instalados, independentemente da quantidade de espectro que adquiram”.
De acordo com o regulamento, “esta obrigação vigorará por um prazo de 10 anos, prevendo-se que a Anacom, após oito anos da sua vigência e até um ano antes do seu termo, avalie a necessidade da sua manutenção além do prazo inicialmente fixado e os respetivos termos, determinando as alterações que decorrerem dessa avaliação”.
O regulamento do leilão define obrigações de cobertura diferenciadas para os novos entrantes, associadas à aquisição de espetro na faixa dos 700 MHz: “até ao final de 2025, devem assegurar a cobertura de 25% de cada uma das autoestradas, de cada um dos itinerários principais rodoviários e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto”.
Os novos entrantes “que beneficiem de roaming nacional ficam sujeitos a uma obrigação de cobertura móvel de 25% e de 50% da população nacional, mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas para disponibilização de um serviço de banda larga com um débito mínimo de 30 Mbps, respetivamente no prazo de três e de seis anos a contar da celebração do referido acordo”.
O prazo de entrega de candidaturas para o leilão de quinta geração (5G) termina esta semana, num processo amplamente criticado pelos operadores e vários processos judiciais.
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