ERSE condena EDP Distribuição por interrupções indevidas do fornecimento de eletricidade

  • Lusa
  • 2 Dezembro 2020

A EDP Distribuição vai pagar uma coima de 140 mil euros e disponibilizou-se para compensar os consumidores lesados ainda não compensados, num total de 2.100 euros.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) informou esta quarta-feira que condenou a EDP Distribuição ao pagamento de uma coima de 140 mil euros por “interrupções indevidas” do fornecimento de eletricidade a consumidores.

“A ERSE condenou a EDP Distribuição Energia, S.A., em procedimento de transação, numa coima única de 233.334,00 euros, que foi reduzida para 140.000,00 euros, por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores”, informa a ERSE em comunicado.

“A EDP Distribuição assumiu a sua responsabilidade pelos factos que lhe foram imputados e disponibilizou-se para compensar os consumidores lesados ainda não compensados, num total de 2.100,00 euros”, refere.

Estão em causa 35 contraordenações, praticadas a título negligente, referentes a interrupções ocorridas, durante os anos de 2018 e 2019, fora dos casos permitidos ou excecionados por lei, em casos de erro sobre a instalação de consumo, sem o envio de avisos prévios de interrupção e ocorridas à sexta-feira.

“Na determinação da coima foram ponderados, nomeadamente, o facto de existirem circunstâncias atenuantes relativas a dificuldades na identificação física dos locais de consumo que diminuem a culpa”, refere.

O procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, num processo de contraordenação, logo antes da notificação da Nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da Pronúncia da visada.

Este procedimento, explica, depende da confissão da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima.

O processo de transação permite a simplificação e celeridade processuais na aplicação do RSSE e também tem permitido a compensação de consumidores lesados, acrescenta.

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