Estão aí os prémios para o SNS. Quem recebe e quanto?

Os profissionais de Saúde que tenham estado na linha da frente do combate à pandemia durante o estado de emergência que vigorou na primavera vão ter agora prémios.

Os profissionais de Saúde do serviço público que estiveram na “linha da frente” do combate à primeira vaga da pandemia vão ter direito a mais dias de férias e a um prémio de desempenho equivalente a 50% do seu salário base. A regulamentação destas medidas compensatórias foi publicada, esta sexta-feira, em Diário da República, mais de quatro meses depois do Orçamento Suplementar ter ditado a sua aplicação.

“A resposta adequada à epidemia de SARS-CoV-2 e à evolução da doença Covid-19 determinou que os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) fossem chamados à linha da frente na prevenção e no tratamento da doença, o que tem sido feito com elevado espírito de prestação de serviço público, face a uma especial exigência e responsabilidade do trabalho desenvolvido por estes profissionais”, salienta o Governo, no decreto-lei conhecido esta sexta-feira, em jeito de justificação das medidas de compensação agora postas em prática.

Em causa estão prémios destinados:

  • Aos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos do SNS “envolvidos no combate à pandemia” durante o estado de emergência que vigorou na primavera (ou seja, durante a primeira vaga), que tenham exercido de forma “continuada e relevante” atos “diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por Covid-19”, quer enquanto prestadores diretos de cuidados, quer como prestadores de atividades de suporte. Isto quer estejam vinculados ao SNS por contrato de trabalho em funções públicos quer estejam vinculados por contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho;
  • Aos enfermeiros e técnicos de emergência pré-hospitalar vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, desde que “integrados em equipas de transporte pré-hospitalar e de colheita de amostras para teste laboratorial de pessoas suspeitas e doentes infetados” pelo vírus pandémico. Isto desde que tenham trabalho na “linha da frente” de forma continuada (durante, pelo menos, 30 dias);
  • Aos trabalhadores civis do Hospital das Forças Armadas que tenham praticado atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas ou doentes infetados, de forma continuada e relevante, quer enquanto prestadores diretos de cuidados, quer enquanto prestadores de atividades de suporte;
  • Aos profissionais dos serviços médico-legais “desde que integrados em equipas periciais e de colheita de amostras para teste laboratorial de pessoas suspeitas e doentes ou cadáveres infetados” pelo novo coronavírus. Isto desde que estejam vinculados por contrato de trabalho em funções públicas ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e que tenham trabalhado na “linha da frente” de forma continuada;
  • Aos trabalhadores das unidades e serviços de saúde prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais “que tenham praticado de forma continuada e relevante atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados“, desde que estejam vinculados por contrato de trabalho em funções públicas.

E que medidas compensatórias estão em cima da mesa? Por um lado, a atribuição de mais dias de férias: um dia por cada 80 horas de trabalho normal na “linha da frente” durante o estado de emergência da primavera e um dia por cada 48 horas de trabalho suplementar prestado no mesmo período). Estes dias extra que podem ser gozados até ao final do próximo ano.

E por outro lado, um prémio de desempenho correspondente a 50% da sua remuneração base mensal, não acrescida de qualquer outra. Esta compensação é paga uma única vez, está fixado no decreto-lei divulgado esta sexta-feira.

De notar que os profissionais que estiveram e continuam a estar na “linha da frente” fora do período de estado de emergência decretado na primavera não terão acesso a estes prémios, o que já motivou críticas.

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