Governo cria grupo de trabalho para analisar impacto da venda de barragens da EDP

  • Lusa
  • 14 Dezembro 2020

O grupo de trabalho tem representantes do Governo e dos 10 municípios afetados pela venda das barragens.

O Governo criou um grupo de trabalho para analisar o impacto da venda de 10 barragens da EDP à Engie, que inclui representantes de várias áreas governativas e dos 10 municípios abrangidos pela operação, segundo divulgado esta segunda-feira.

De acordo com um comunicado do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, “foi criado um grupo de trabalho com representantes do Governo e dos 10 municípios afetados pela transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua”.

O grupo de trabalho terá como função analisar e aprofundar os impactos da venda das 10 barragens situadas na bacia hidrográfica do Douro, bem como apurar “os reais benefícios de que aqueles municípios poderão beneficiar” e elencar “eventuais medidas que permitam, da melhor forma, executar a norma acolhida na Lei do Orçamento de Estado para 2021”, apontou o Ministério do Ambiente.

Segundo o Governo, o grupo é constituído por representantes dos ministérios do Ambiente, das Finanças e da Modernização do Estado, de organismos da administração pública e dos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

O primeiro relatório terá de ser entregue pelo grupo de trabalho no prazo de 90 dias e a sua primeira reunião tem lugar em Miranda do Douro, no dia 28 de dezembro.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou, em 13 de novembro, que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.

Segundo a informação então divulgada, a decisão da APA baseou-se num processo de análise do estado de cumprimento das obrigações dos contratos de concessão, em particular o das medidas ambientais, bem como o da transmissão de responsabilidades entre a EDP e a Engie, na codificação dos procedimentos operacionais em cada barragem e na demonstração de que o potencial adquirente possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário.

A decisão da APA incluía, ainda, a obrigação de se elaborarem, aprovarem e assinarem adendas aos contratos de concessão, contendo um conjunto de requisitos técnicos e obrigações respeitantes a procedimentos operacionais entre o concedente e o concessionário e explicitação do estado de execução e de responsabilidades associado às medidas ambientais mais relevantes, no âmbito das Declarações de Impacte Ambiental.

Foi também determinado um período de transição de 24 meses, durante o qual a EDP deve dar apoio técnico à gestão das concessões objeto da transmissão.

A transmissão destas concessões pela EDP à Engie terá ainda vantagens para os territórios onde se situam estes equipamentos.

“A Engie comprometeu-se a registar em Portugal as empresas relacionadas com a propriedade e operação das barragens. A Engie declarou, ainda, que valorizará a empregabilidade, contratando e aumentando o número de fornecedores locais”, segundo a APA.

Por outro lado, continua, a empresa assegurou também que a entidade responsável pela operação e manutenção dos aproveitamentos hidroelétricos, com cerca de 60 trabalhadores (aos quais prevê juntar mais 22, correspondentes a novos postos de trabalho), ficará sedeada em Miranda do Douro.

A transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos destes empreendimentos resultará, em termos fiscais, em potenciais receitas para os municípios, que podem lançar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável em função dos gastos com a massa salarial de cada estabelecimento estável ou representação local e têm ainda direito a parte da receita do IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativa a determinadas atividades que aí se desenvolvem, de acordo com os critérios de distribuição legalmente definidos.

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